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Resolução do Conselho de Ministros 27-A/85, de 20 de Junho

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Sumário

Aprova a celebração de um contrato-programa entre o Estado e a ANA, E. P., e autoriza os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social a intervir na celebração desse contrato em representação do Estado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27-A/85
A ANA, E. P., é uma empresa pública, criada a partir da extinta Direcção-Geral de Aeronáutica Civil, para assegurar a exploração e desenvolvimento em moldes empresariais do serviço público de apoio à aviação civil.

Para desempenhar esta missão tem vindo a empresa a empreender notáveis acções de modernização das suas estruturas humanas e materiais, de modo a oferecer, quer nos aeroportos sob a sua administração, quer nos espaços aéreos atribuídos a Portugal por convenções internacionais, um serviço de nível europeu.

A realização de importantes investimentos nos aeroportos e nos sistemas de navegação aérea nem sempre assenta a sua fundamentação em critérios de rentabilidade. Também a exploração de algumas estruturas aeroportuárias, com um número diminuto de movimentos de aviões, nem sempre se justifica por razões económico-financeiras.

À ANA, E. P., compete, prioritariamente, administrar convenientemente as duas regiões de informação de voo que estão atribuídas por convenções internacionais, bem como dotar os aeroportos das condições necessárias ao desenvolvimento dos transportes aéreos e do turismo, procurando na medida do possível obter, no seu conjunto, uma exploração rentável, a qual possa prover, sem grande peso para o Orçamento do Estado, os adequados níveis de autofinanciamento necessários a este tipo de actividade de capital intensivo.

A celebração de um contrato-programa com a especificação das obrigações do Estado e da empresa constitui o modo de estabelecer muito concretamente os objectivos que devem ser prosseguidos, sem que o equilíbrio económico-financeiro, de que goza a empresa, possa, de algum modo, ser afectado.

A fixação de objectivos para a empresa e a atribuição dos necessários meios possibilitam uma gestão mais autónoma e consequentemente mais responsável. Torna-se assim possível celebrar um contrato de gestão entre o Estado e os membros do conselho de gerência no qual se fixam metas e critérios de avaliação da gestão que permitem a associação dos interesses pessoais dos gestores aos resultados que vierem a ser alcançados para a empresa.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Maio de 1985, resolveu aprovar a celebração de um contrato-programa entre o Estado e a ANA, E. P., cujo texto lhe foi submetido, e autorizar os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social a intervir na celebração desse contrato em representação do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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