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Aviso 11538/2020, de 7 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade do funcionário Casimiro Oliveira Fernandes Mina

Texto do documento

Aviso 11538/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade do funcionário Casimiro Oliveira Fernandes Mina.

Rui Miguel da Silva Mesquita, Presidente da Junta de Freguesia de Areosa, concelho de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos, torna-se público que determinei a consolidação da mobilidade do seguinte trabalhador da Junta de Freguesia de Areosa, nos termos do artigo 99.ºA da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Casimiro Oliveira Fernandes Mina, em mobilidade na categoria Assistente Operacional (coveiro) desde 29 de outubro de 2019 consolida ao abrigo do n.º 2 do artigo 99.º da LTFP, na categoria de Assistente Operacional (Trolha), com efeitos a 26 de março de 2020, sem prejuízo do disposto no artigo 100.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Na consolidação é reposicionado nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 29/2012, de 20 de fevereiro, na 1.ª posição, 1.º nível remuneratório da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração-base de 645,07 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos).

6 de julho de 2020. - O Presidente da Junta, Rui Miguel da Silva Mesquita.

313376173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4202251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 29/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Integra o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P. (INT, I.P.), no Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade Técnica de Lisboa, procedendo à transferência da sua missão, atribuições e competências, assim como à integração do seu pessoal e património (constante do anexo) no mesmo organismo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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