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Regulamento 645/2020, de 7 de Agosto

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Sumário

Projeto do Regulamento de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 645/2020

Sumário: Projeto do Regulamento de Incentivo à Natalidade.

Projeto do Regulamento de Incentivo à Natalidade

Paulo Jorge Ventura de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de A dos Francos, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio de 2020, sob Edital, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 29 de junho de 2020, da Assembleia de Freguesia de A dos Francos. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (http://www.freguesiadeadosfrancos.pt/).

7 de julho de 2020. - O Presidente da Freguesia, Paulo Jorge Ventura de Sousa.

Preâmbulo

As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. Este é um problema que se faz sentir com especial acuidade nas zonas rurais, nomeadamente nesta freguesia de A dos Francos cuja população se apresenta extremamente envelhecida. No atual contexto socioeconómico, as famílias debatem-se com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade. Seja no apoio a famílias económica e socialmente mais desfavorecidas ou simplesmente no fomento de políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço. Neste sentido, a Freguesia de A dos Francos pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida, a Freguesia de A dos Francos cria o Incentivo de Apoio à Natalidade. O presente regulamento, estabelece as normas relativas à promoção e estímulo para o aumento da natalidade na freguesia, tendo como substância a atribuição de apoio em géneros por cada nascimento com naturalidade e residência na Freguesia de A dos Francos.

Nota Justificativa

Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional e, considerando também, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino, a diminuição da atividade económica e o abandono dos campos, com o consequente aumento do risco de incêndio e decréscimo de produções locais, a Junta de Freguesia de A dos Francos pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento prevê as medidas de apoio em géneros às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de A dos Francos.

Artigo 3.º

Objetivos

Com o apoio em géneros às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.

Artigo 4.º

Aplicação e Beneficiários

O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de A dos Francos, nos seguintes termos:

a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) A quem tem a guarda de facto da criança;

c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 5.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - A atribuição do apoio em géneros ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:

a) Que a criança seja residente na Freguesia de A dos Francos

b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;

c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal em A dos Francos, há pelo menos seis meses;

d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de A dos Francos, há pelo menos seis meses.

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de A dos Francos, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.

d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de A dos Francos o valor do incentivo.

Artigo 6.º

Valor do Incentivo

As medidas de Apoio ao incentivo à natalidade em géneros concretizam-se da seguinte forma:

a) Pelo primeiro filho em comum a ambos os progenitores, um valor correspondente a (euro)150,00 (cento e cinquenta euros);

b) Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores, um valor correspondente a (euro)175,00 (cento e setenta e cinco euros);

Artigo 7.º

Processo de Candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de A dos Francos, sita na Ladeira Dona Palmira, n.º 2, 2500-010 A dos Francos, entregue na secretaria presencialmente desta mesma Autarquia Local.

2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;

b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;

c) Documento comprovativo de residência na área geográfica da Freguesia os progenitores;

d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.

Artigo 8.º

Prazo de Candidatura

O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.

Artigo 9.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de A dos Francos.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.

Artigo 10.º

Atribuição do Apoio

1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.

2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.

3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.

Artigo 11.º

Decisão e Prazo de Reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de A dos Francos.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 12.º

Perda do Apoio

1 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para outra Freguesia;

2 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia;

3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.

Artigo 13.º

Direitos da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia de A dos Francos reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Casos Omissos

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do A dos Francos.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

Aprovado em Assembleia de Freguesia, em 29 de junho de 2020.

7 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de A dos Francos, Paulo Jorge Ventura de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4202250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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