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Aviso 11523/2020, de 7 de Agosto

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Beire Sul e Parcial de Bitarães

Texto do documento

Aviso 11523/2020

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Beire Sul e Parcial de Bitarães.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Beire Sul e Parcial de Bitarães

Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob a proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada no dia 27 de junho de 2020, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Beire Sul e Parcial de Bitarães.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a referida deliberação da delimitação da Áreas de Reabilitação Urbana de Beire poderá ser consultada na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (www.cm-paredes.pt).

2 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Alexandre da Silva Almeida.

(ver documento original)

313385926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4202232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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