Sumário: Segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes - prorrogação do prazo de elaboração.
Segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes - prorrogação do prazo de elaboração
Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 6, do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Paredes, em reunião realizada no dia 02 de abril de 2020, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes, publicada no Diário da República de 2.ª série n.º 218, Aviso 16448/18, de 13 de novembro de 2018, por um período de 21 (vinte e um) meses, a contar do término do prazo que se encontra a decorrer (13 de agosto de 2020), até ao dia 13 de maio de 2022.
25 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
Deliberação
Verónica de Brito Castro, Chefe da Divisão Administrativa, certifico, que de acordo com a ata da reunião da Câmara Municipal de dois e abril de dois mil e vinte, o executivo municipal, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão ao Plano Diretor Municipal de Paredes, por um período de 21 meses, a contar do término do prazo que se encontra a decorrer.
Mais se certifica, que a deliberação em causa, foi tomada, com base na informação técnica com o número de identificação de processo geral número sessenta e seis mil e sessenta e seis barra dezoito, datada de dezasseis de março de dois mil e vinte e com fundamento no disposto no n.º 6, do artigo 76.º do RJIGT. O que se certifica é verdade do que dou fé.
25 de maio de 2020. - A Chefe da Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dr.ª
613431471