Sumário: Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos.
José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar o «Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos», no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Mais faz saber que a presente versão do Regulamento, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado nos Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e faz-se publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cmmadalena.pt).
7 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.
313376521