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Declaração de Retificação 27/2020, de 7 de Agosto

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho, das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar nove moedas de coleção, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 27/2020

Sumário: Retifica a Portaria 138/2020, de 9 de junho, das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar nove moedas de coleção, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 138/2020, de 9 de junho, das Finanças, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «e na orla inferior direita a legenda 'Casa da Moeda' e indicação do autor» deve ler-se «e na orla inferior esquerda a legenda 'Casa da Moeda' e na orla inferior direita a indicação do autor».

Secretaria-Geral, 6 de agosto de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113474045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4202136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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