Declaração de Retificação n.º 27/2020
Sumário: Retifica a Portaria 138/2020, de 9 de junho, das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar nove moedas de coleção, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2020.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 138/2020, de 9 de junho, das Finanças, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «e na orla inferior direita a legenda 'Casa da Moeda' e indicação do autor» deve ler-se «e na orla inferior esquerda a legenda 'Casa da Moeda' e na orla inferior direita a indicação do autor».
Secretaria-Geral, 6 de agosto de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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