Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/85
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1985, resolveu:
1 - Complementar as medidas anteriormente tomadas no sentido de limitar ao estritamente necessário as deslocações ao estrangeiro, actualizando em termos restritos, em função da taxa de inflação e da desvalorização da moeda, as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, as quais passam a ser as constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo.
3 - Sempre que uma mesma missão integre funcionários cujas categorias estejam compreendidas nas letras D a H, inclusive, o valor da respectiva ajuda de custo será idêntico ao auferido pelo elemento que presidir a essa missão.
4 - As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros.
5 - A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.