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Despacho (extrato) 7699/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Presidência do júri do concurso documental internacional para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor auxiliar, para a área científica de Ciências Sociais, na subárea de História

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7699/2020

Sumário: Presidência do júri do concurso documental internacional para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor auxiliar, para a área científica de Ciências Sociais, na subárea de História.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 44.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na republicação efetuada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da UAb, publicados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, no D.R., 2.ª S., n.º 246, de 22 de dezembro e alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 25 de junho, delego no Professor Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático da Universidade Aberta, a presidência do júri do concurso documental internacional para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor auxiliar, para a área científica de "Ciências Sociais", na subárea de "História", publicado pelo Edital 676/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho.

A presente delegação produz efeitos a partir desta data.

8 de julho de 2020. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

313382759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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