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Decreto-lei 184-A/87, de 22 de Abril

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Sumário

Isenta de emolumentos devidos pelo visto do Tribunal de Contas os contratos relativos a aquisição do sistema de comando, controlo e do equipamento de combinacoes para as tres fragatas MEKO 200.

Texto do documento

Decreto-Lei 184-A/87
de 22 de Abril
Considerando que o programa de construção das três novas fragatas Meko 200, destinadas à modernização da Armada portuguesa, tem como elemento fundamental a aquisição do sistema de comando e controle e do equipamento de comunicações;

Considerando que os elevados encargos para o erário público decorrentes do programa serão parcialmente compensados pela dinamização do sector exportador nacional:

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os contratos relativos à aquisição do sistema de comando e controle e do equipamento de comunicações para as três fragatas Meko 200, destinadas à marinha de guerra portuguesa, cuja outorga foi autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/86, de 3 de Julho, estão isentos dos emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41992.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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