Despacho (extrato) 7657/2020, de 5 de Agosto
Transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da conselheira de embaixada Lúcia Isabel de Noronha e Meneses Portugal Núncio
Despacho (extrato) n.º 7657/2020
Sumário: Transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da conselheira de embaixada Lúcia Isabel de Noronha e Meneses Portugal Núncio.
Por despacho de 15 de julho de 2020, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e ouvido o Conselho Diplomático, foi determinado, por razões de fundamentada conveniência de serviço, que seja encurtado o prazo de permanência em posto da Conselheira de Embaixada Lúcia Isabel de Noronha e Meneses Portugal Núncio, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, colocada na Embaixada de Portugal em Haia pelo Despacho (extrato) n.º 6360/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho,, com consequente regresso aos serviços internos no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do referido despacho no Diário da República.
17 de julho de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
313412274
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4199144.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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