Decreto Regulamentar Regional 42/81/A
O Decreto Regulamentar Regional 22/80/A, de 17 de Maio, estabeleceu também o quadro do pessoal da Secção de Serviços Administrativos. A execução do estabelecido na orgânica desta Secretaria Regional e a evolução natural das funções atribuídas aos serviços administrativos tornaram premente um ajustamento do referido quadro que o adeqúe aos circunstancialismos actuais.
Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O mapa de pessoal da Secção de Serviços Administrativos, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 22/80/A, de 17 de Maio, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma na parte que este expressamente contempla.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Julho de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Mapa de pessoal da Secção de Serviços Administrativos
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.