Sumário: Delegação de competências - Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - Na adjunta, Maria Madalena Simões Crespo - Escola Secundária Gil Eanes:
1.1 - Avaliar o pessoal não docente Técnico Superior em exercício de funções no SPO;
1.2 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais);
1.3 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto anterior;
1.4 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente (assistentes operacionais);
1.5 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matriculas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do 3.º ciclo e dos Cursos Profissionalizantes;
1.6 - Homologar atas e pautas de avaliação do 3.º ciclo, e Cursos Profissionalizantes;
1.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º ciclo e Ensino Profissionalizante;
1.8 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral, em todas as áreas passíveis de delegação;
1.9 - Convocar reuniões;
1.10 - Efetuar o despacho do expediente.
2 - Na adjunta, Carla Filipa Viana da Glória - Escola Secundária Gil Eanes:
2.1 - Responsabilidade global de coordenação de todo o Serviço de Exames Nacionais e de equivalência à Frequência do Agrupamento de Escolas Gil Eanes;
2.2 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matriculas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do ensino secundário científico-humanístico;
2.3 - Homologar atas e pautas de avaliação do ensino secundário científico-humanístico;
2.4 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário científico-humanístico;
2.5 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
2.6 - Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
2.7 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;
2.8 - Coordenar a equipa PTE;
2.9 - Convocar reuniões;
2.10 - Efetuar o despacho do expediente.
3 - Na subdiretora, Isabel Maria Rosado Flosa - Escolas do 1.º ciclo e Pré-escolar:
3.1 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar e na UIE (Unidade de Intervenção Especializada) em funcionamento no 1.º ciclo;
3.2 - Avaliar o(a) chefe dos serviços de administração escolar;
3.3 - Avaliar o pessoal não docente Técnico Superior - Terapeutas da Fala, Fisioterapeuta e Psicólogos a exercer funções no âmbito das medidas de educação inclusiva;
3.4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto 3.1;
3.5 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente em exercício de funções nas escolas;
3.6 - Intervir na área de pessoal docente, nomeadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e justificação de faltas;
3.7 - Acompanhar as atividades da Intervenção Precoce;
3.8 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processos de matrículas e renovação de matriculas, concessão de equivalências, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;
3.9 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;
3.10 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral e autarquia, no âmbito do pré-escolar e 1.º ciclo, em todas as áreas passíveis de delegação;
3.11 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento;
3.12 - Gerir as instalações e equipamentos escolares do pré-escolar e 1.º ciclo;
3.13 - Homologar atas e pautas de avaliação do pré-escolar e 1.º ciclo;
3.14 - Convocar reuniões;
3.15 - Efetuar o despacho do expediente.
4 - Na Adjunta, Maria Paula de Almeida Correia Pedroso - Escola Básica das Naus:
4.1 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente em exercício de funções na escola;
4.2 - Intervir na área de pessoal docente, nomeadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e justificação de faltas;
4.3 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções na cozinha e papelaria;
4.4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em exercício de funções na cozinha e papelaria;
4.5 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do 2.º ciclo;
4.6 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º ciclo;
4.7 - Homologar todas as atas e as pautas de avaliação do 2.º ciclo;
4.8 - Homologar atas de reuniões de docentes;
4.9 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral, no âmbito do 2.º ciclo, em todas as áreas passíveis de delegação;
4.10 - Acompanhar a atividade do Refeitório, Bufete e Papelaria;
4.11 - Convocar reuniões;
4.12 - Efetuar o despacho do expediente;
4.13 - Substituir a professora Rute Domingos nas suas faltas e impedimentos.
5 - Na coordenadora da Escola Básica das Naus, Rute Alexandra Campos Domingos:
5.1 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais), incluindo os que exercem funções na UIE da Escola das Naus (Unidade de Intervenção Especializada), à exceção dos que exercem funções na cozinha e papelaria;
5.2 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto anterior;
5.3 - Avaliar o pessoal não docente Técnico Superior - psicólogos ou outros que estejam a exercer maioritariamente as suas funções na EB das Naus;
5.4 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções na escola;
5.5 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processos de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do 3.º ciclo;
5.6 - Homologar todas as atas e as pautas de avaliação do 3.º ciclo;
5.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º ciclo;
5.8 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral, no âmbito do 3.º ciclo, em todas as áreas passíveis de delegação;
5.9 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
5.10 - Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
5.11 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;
5.12 - Convocar reuniões;
5.13 - Efetuar o despacho do expediente;
5.14 - Substituir a professora Paula Pedroso nas suas faltas e impedimentos.
6 - Na Chefe dos Serviços de Administração Escolar:
6.1 - Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos Serviços Administrativos.
7 - O Presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2019.
3 de julho de 2020. - A Diretora, Maria Paula Dias Silva Couto.
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