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Despacho 7648/2020, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências - Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos

Texto do documento

Despacho 7648/2020

Sumário: Delegação de competências - Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos.

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

1 - Na adjunta, Maria Madalena Simões Crespo - Escola Secundária Gil Eanes:

1.1 - Avaliar o pessoal não docente Técnico Superior em exercício de funções no SPO;

1.2 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais);

1.3 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto anterior;

1.4 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente (assistentes operacionais);

1.5 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matriculas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do 3.º ciclo e dos Cursos Profissionalizantes;

1.6 - Homologar atas e pautas de avaliação do 3.º ciclo, e Cursos Profissionalizantes;

1.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º ciclo e Ensino Profissionalizante;

1.8 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral, em todas as áreas passíveis de delegação;

1.9 - Convocar reuniões;

1.10 - Efetuar o despacho do expediente.

2 - Na adjunta, Carla Filipa Viana da Glória - Escola Secundária Gil Eanes:

2.1 - Responsabilidade global de coordenação de todo o Serviço de Exames Nacionais e de equivalência à Frequência do Agrupamento de Escolas Gil Eanes;

2.2 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matriculas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do ensino secundário científico-humanístico;

2.3 - Homologar atas e pautas de avaliação do ensino secundário científico-humanístico;

2.4 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário científico-humanístico;

2.5 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

2.6 - Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

2.7 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;

2.8 - Coordenar a equipa PTE;

2.9 - Convocar reuniões;

2.10 - Efetuar o despacho do expediente.

3 - Na subdiretora, Isabel Maria Rosado Flosa - Escolas do 1.º ciclo e Pré-escolar:

3.1 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar e na UIE (Unidade de Intervenção Especializada) em funcionamento no 1.º ciclo;

3.2 - Avaliar o(a) chefe dos serviços de administração escolar;

3.3 - Avaliar o pessoal não docente Técnico Superior - Terapeutas da Fala, Fisioterapeuta e Psicólogos a exercer funções no âmbito das medidas de educação inclusiva;

3.4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto 3.1;

3.5 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente em exercício de funções nas escolas;

3.6 - Intervir na área de pessoal docente, nomeadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e justificação de faltas;

3.7 - Acompanhar as atividades da Intervenção Precoce;

3.8 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processos de matrículas e renovação de matriculas, concessão de equivalências, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;

3.9 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;

3.10 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral e autarquia, no âmbito do pré-escolar e 1.º ciclo, em todas as áreas passíveis de delegação;

3.11 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento;

3.12 - Gerir as instalações e equipamentos escolares do pré-escolar e 1.º ciclo;

3.13 - Homologar atas e pautas de avaliação do pré-escolar e 1.º ciclo;

3.14 - Convocar reuniões;

3.15 - Efetuar o despacho do expediente.

4 - Na Adjunta, Maria Paula de Almeida Correia Pedroso - Escola Básica das Naus:

4.1 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente em exercício de funções na escola;

4.2 - Intervir na área de pessoal docente, nomeadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e justificação de faltas;

4.3 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções na cozinha e papelaria;

4.4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em exercício de funções na cozinha e papelaria;

4.5 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do 2.º ciclo;

4.6 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º ciclo;

4.7 - Homologar todas as atas e as pautas de avaliação do 2.º ciclo;

4.8 - Homologar atas de reuniões de docentes;

4.9 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral, no âmbito do 2.º ciclo, em todas as áreas passíveis de delegação;

4.10 - Acompanhar a atividade do Refeitório, Bufete e Papelaria;

4.11 - Convocar reuniões;

4.12 - Efetuar o despacho do expediente;

4.13 - Substituir a professora Rute Domingos nas suas faltas e impedimentos.

5 - Na coordenadora da Escola Básica das Naus, Rute Alexandra Campos Domingos:

5.1 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais), incluindo os que exercem funções na UIE da Escola das Naus (Unidade de Intervenção Especializada), à exceção dos que exercem funções na cozinha e papelaria;

5.2 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto anterior;

5.3 - Avaliar o pessoal não docente Técnico Superior - psicólogos ou outros que estejam a exercer maioritariamente as suas funções na EB das Naus;

5.4 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções na escola;

5.5 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processos de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e ensino especial dos alunos do 3.º ciclo;

5.6 - Homologar todas as atas e as pautas de avaliação do 3.º ciclo;

5.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º ciclo;

5.8 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral, no âmbito do 3.º ciclo, em todas as áreas passíveis de delegação;

5.9 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

5.10 - Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

5.11 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;

5.12 - Convocar reuniões;

5.13 - Efetuar o despacho do expediente;

5.14 - Substituir a professora Paula Pedroso nas suas faltas e impedimentos.

6 - Na Chefe dos Serviços de Administração Escolar:

6.1 - Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos Serviços Administrativos.

7 - O Presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2019.

3 de julho de 2020. - A Diretora, Maria Paula Dias Silva Couto.

313368892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4197168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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