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Aviso (extrato) 11192/2020, de 3 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11192/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria.

Consolidação na mobilidade na categoria

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a qual aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação em vigor, torna-se público que, em reunião de Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) de 29 de junho de 2020 foi consolidada a mobilidade na categoria da assistente técnica Ana Raquel de Oliveira Seixas, Subunidade Ação Social, a qual se encontra inserida na 1.ª posição remuneratória da categoria, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, conjugada com o nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir do dia seguinte ao da data da sua aprovação.

15 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), Vasco Morgado.

313407852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4195742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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