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Aviso 11176/2020, de 3 de Agosto

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Sumário

Prorrogação excecional da situação de mobilidade a vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 11176/2020

Sumário: Prorrogação excecional da situação de mobilidade a vários trabalhadores.

Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 2/2020, de 31 de março, determinei, pelo meu despacho de 9 de julho de 2020 a prorrogação excecional, até 31 de dezembro de 2020, da situação de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras em que se encontram os seguintes trabalhadores: Anabela de Sousa Rodrigues e Rosa Maria Mendes Prata, na carreira de Técnica Superior; Ana Lúcia Duarte Borges Ribeiro, Carla Martins Veloso Pereira, Maria Fernanda Mendes Teixeira Pinto, Josefa Alice de Almeida Lemos Moura Lopes, Maria Isabel Pereira Saraiva Rolo, Maria Amélia Matos Santos Gouveia, Paula Alexandra Rocha Santos, Jorge Tiago Almeida Carvalho e Vanessa Gonçalves Paiva, na carreira de Assistente Técnico.

10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

313389806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4195721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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