Sumário: Prorrogação excecional da situação de mobilidade a vários trabalhadores.
Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 2/2020, de 31 de março, determinei, pelo meu despacho de 9 de julho de 2020 a prorrogação excecional, até 31 de dezembro de 2020, da situação de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras em que se encontram os seguintes trabalhadores: Anabela de Sousa Rodrigues e Rosa Maria Mendes Prata, na carreira de Técnica Superior; Ana Lúcia Duarte Borges Ribeiro, Carla Martins Veloso Pereira, Maria Fernanda Mendes Teixeira Pinto, Josefa Alice de Almeida Lemos Moura Lopes, Maria Isabel Pereira Saraiva Rolo, Maria Amélia Matos Santos Gouveia, Paula Alexandra Rocha Santos, Jorge Tiago Almeida Carvalho e Vanessa Gonçalves Paiva, na carreira de Assistente Técnico.
10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
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