Declaração de Retificação n.º 534/2020
Sumário: Retificação da decisão de elaborar a 1.ª alteração à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro - avaliação ambiental estratégica.
1.ª alteração à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz saber que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, na sua reunião ordinária pública, realizada a 30 de janeiro de 2020, deliberou, por unanimidade, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, sujeitar o procedimento da 1.ª alteração à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme recomendação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de 3 de abril de 2019.
Assim, na deliberação de início de procedimento publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 5 de novembro de 2018, através do Aviso 15884/2018, onde se lê «4.º - Que a alteração proposta não é sujeita a avaliação ambiental, nos termos do disposto do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, uma vez que a mesma não é suscetível de produzir efeitos negativos e significativos no ambiente;» deve ler-se «4.º - Que a alteração proposta é sujeita a avaliação ambiental, nos termos do disposto do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação;».
6 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte dos Santos Almeida Novo.
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