Portaria 120/92IIS, de 18 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 18.04.1992, Pág. 3501
- Data: 1992-04-18
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Sumário
O LIMITE ESTABELECIDO PARA A APLICAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DAS SEGURADORAS EM IMÓVEIS, PODE SER EXCEDIDO ATE 30-6-94.
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