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Portaria 120/92IIS, de 18 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 18.04.1992, Pág. 3501
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Sumário

O LIMITE ESTABELECIDO PARA A APLICAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DAS SEGURADORAS EM IMÓVEIS, PODE SER EXCEDIDO ATE 30-6-94.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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