Sumário: Alteração ao Regulamento Pinhel nas Tuas Mãos.
Alteração ao Regulamento Pinhel nas Tuas Mãos
Programa de Voluntariado Juvenil
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna púbico que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na Sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 02 de abril de 2020, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal Pinhel Nas Tuas Mãos.
Artigo 10.º
Direitos dos jovens voluntários
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 71/98, de 3 de novembro, os jovens integrados no âmbito do presente Programa têm direito a:
a) Uma bolsa para compensação de despesas a atribuir [...];
Passou a ter a seguinte redação:
a) Uma bolsa para compensação de despesas a atribuir pelo Município de Pinhel, no valor de 2,00 (euro), por cada hora de ocupação efetiva, no máximo de 30 horas semanais.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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