Sumário: Nomeação como membro do CCIFI do Dr. António Casacas, na qualidade de representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, criou o Conselho de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (CCIFI), atribuindo-lhe as competências relativas aos procedimentos associados à concessão, acompanhamento, renegociação, resolução e fiscalização do cumprimento dos contratos de benefícios fiscais ao investimento produtivo a conceder até 2020.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Código Fiscal do Investimento, o Conselho integra um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Os membros do Conselho são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, não conferindo o exercício das funções pelos respetivos membros quaisquer abonos ou remunerações.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, é nomeado como membro do CCIFI o Dr. António Casacas, na qualidade de representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
11 de março de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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