Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 168/87, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concede incentivos fiscais a cisão e transformação de seguradoras.

Texto do documento

Decreto-Lei 168/87

de 18 de Abril

As directivas e normas comunitárias obrigam a que o ramo de seguros de vida seja explorado por seguradoras especializadas apenas nesse ramo.

Por outro lado, o aproveitamento dos mercados europeus por seguradoras nacionais impõe também a cisão das mesmas em empresas especializadas no ramo «Vida» e empresas especializadas nos ramos não vida.

O presente diploma visa facilitar essa cisão.

Paralelamente, são criadas condições à transformação das actuais mútuas de seguros em sociedades anónimas. Pela sua própria natureza jurídica, encontram-se limitadas ao exercício de actividade em ramos específicos e ao universo dos seus associados.

Nestes termos:

No uso da autorização concedida pelo artigo 48.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Ministro das Finanças pode, com base em parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, depois de ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, conceder isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos relativamente à cisão e transformação de seguradoras, nomeadamente por extinção e concomitante criação de seguradoras com manutenção da mesma carteira de seguros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/04/18/plain-41939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda