Portaria 334/92
de 10 de Abril
De acordo com os princípios adoptados na elaboração das anteriores cartas da Reserva Agrícola Nacional relativas à área de intervenção da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de Guimarães.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Guimarães, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.
3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.
4.º Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho até à entrada em vigor do presente regulamento carecem da confirmação do mesmo órgão.
5.º A confirmação a que se refere ao número anterior deve ser requerida pelo interessado e não depende do pagamento de qualquer taxa.
6.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos.
7.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Março de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 334/92
Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Município de Guimarães
(ver documento original)