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Aviso 11088/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias para encarregado geral operacional

Texto do documento

Aviso 11088/2020

Sumário: Mobilidade interna intercategorias para encarregado geral operacional.

Mobilidade interna intercategorias para encarregado geral operacional

De acordo com o meu Despacho de 24 de junho do corrente ano e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92 e a) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014 e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, foi autorizada a mobilidades interna intercategorias para Encarregado Geral Operacional do seguinte trabalhador:

(ver documento original)

A mobilidade interna produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 18 meses.

2020/07/03. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

313367611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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