Sumário: Mobilidade interna intercategorias para encarregado geral operacional.
Mobilidade interna intercategorias para encarregado geral operacional
De acordo com o meu Despacho de 24 de junho do corrente ano e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92 e a) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014 e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, foi autorizada a mobilidades interna intercategorias para Encarregado Geral Operacional do seguinte trabalhador:
(ver documento original)
A mobilidade interna produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 18 meses.
2020/07/03. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
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