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Deliberação 772/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Paulo de Jesus Leite Ribeiro de Castro para coordenador da Área de Sistema de Pensões

Texto do documento

Deliberação 772/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, do licenciado Paulo de Jesus Leite Ribeiro de Castro para coordenador da Área de Sistema de Pensões.

Designação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 2.º grau

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 7 de janeiro de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (EPD), por reunir os requisitos legais, é designado em regime de substituição, para o cargo de Coordenador da Área de Sistema de Pensões, o licenciado Paulo de Jesus Leite Ribeiro de Castro, cuja competência técnica, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como resulta da respetiva nota curricular que se publica em anexo.

De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o designado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

Nota curricular

Paulo de Jesus Leite Ribeiro de Castro, nascido a 23 de julho de 1970, em Braga, licenciado em Auditoria Financeira, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Frequentou diversa formação profissional, com destaque para o recente curso "Programa Liderar a Transformação Digital" pela Nova School of Business & Economics.

Concluiu, em 1990, o Curso de Oficiais Milicianos da FAP, especialidade de Técnico de Informática na Base Aérea n.º 2 na OTA.

Percurso profissional:

Desde abril de 2013 até 31 de dezembro de 2019, desempenhou funções de Assessor do Conselho Diretivo do Instituto de Informática (II, I. P.), representando o Instituto em iniciativas interministeriais, tais como CTIC - Conselho para as TIC, RSPTIC - Rede de Serviços Partilhados das TIC, APD - Agenda Portugal Digital, RIMA - Rede Interministerial para a Modernização Administrativa, PGETIC - Plano Global Estratégico TIC. Assegurou a coordenação de todas as candidaturas a financiamento externo, nomeadamente SAMA 2020 do Portugal 2020.

Entre março de 2007 e abril de 2013, coordenou a Área de Suporte à Gestão do Departamento de Soluções Aplicacionais e Transversais do II, I. P., onde tinha a responsabilidade da gestão de todos os sistemas aplicacionais transversais e de suporte à gestão em todo o MTSSS, nomeadamente a exploração do ERP SAP.

Entre março de 2004 e março de 2007, foi Diretor de Unidade de Sistema de Informação do CDSS de Lisboa, do Instituto de Segurança Social, I. P.

Entre fevereiro de 2003 e março de 2004, foi responsável pela Equipa de Missão SIF, assegurando a gestão do Sistema de Informação Financeiro da Segurança Social, suportado no ERP-SAP.

Entre março de 2000 e março de 2003, desempenhou funções de gestor de projeto de no Instituto de Informática, I. P.

Entre outubro de 1997 e março de 2000, exerceu as funções de gestor de projetos na Rural Informática, empresa do Grupo Crédito Agrícola Mútuo.

Entre março de 1990 e outubro de 1997, foi oficial da Força Aérea Portuguesa, desempenhando funções de oficial de informática no Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea (G.E.A.F.A.)

30 de junho de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

313360037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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