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Portaria 319/92, de 8 de Abril

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de técnico de serviços comerciais, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 701/90, de 20 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional Prática Universal.

Texto do documento

Portaria 319/92
de 8 de Abril
A Portaria 701/90, de 20 de Agosto, cria os cursos de técnicos de contabilidade e de construção civil/desenho a funcionar na Escola Profissional Prática Universal e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de construção civil/desenho.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de técnico de construção civil/desenho, aprovado e reconhecido pela Portaria 701/90, de 20 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 701/90, de 20 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-20 - Portaria 701/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL-DESENHO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL PRÁTICA UNIVERSAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 888/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Organização e Preparação de Obra e publica o seu plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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