Portaria 319/92
de 8 de Abril
A Portaria 701/90, de 20 de Agosto, cria os cursos de técnicos de contabilidade e de construção civil/desenho a funcionar na Escola Profissional Prática Universal e aprova os respectivos planos de estudo.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de construção civil/desenho.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso de técnico de construção civil/desenho, aprovado e reconhecido pela Portaria 701/90, de 20 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 701/90, de 20 de Agosto.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)