Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços.
Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 21 de abril de 2020, e após anuência do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, por se considerarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Assistente Operacional Lúcia da Conceição Martins Fernandes Lima.
A consolidação desta mobilidade tem efeitos a 01 de julho de 2020.
22 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, engenheiro.
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