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Aviso 11014/2020, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na vereadora Sandra Freitas

Texto do documento

Aviso 11014/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na vereadora Sandra Freitas.

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do seu Despacho 19/2020 (com efeitos imediatos), foram delegadas e subdelegadas, na Vereadora Sandra Isabel Nunes da Silva Borges de Freitas as seguintes competências:

Tarefas específicas (Pelouros)

1 - Cultura

2 - Arquivo Municipal

3 - Biblioteca Municipal

4 - Museu Municipal

5 - Fiscalização e Contencioso

6 - Apoio ao Consumidor

A - Delegação de competências:

No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas [alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º].

B - Subdelegação de competências:

1 - Regime Geral das Contraordenações e Contraordenações Ambientais:

As competências respeitantes à instrução dos processos de contraordenação e decisão dos mesmos cuja competência caiba à Câmara Municipal nos termos legais e regulamentares.

2 - As competências previstas em outros regulamentos municipais nas áreas das funções que lhe foram atribuídas.

22 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

313426571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4191226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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