Sumário: Delegação e subdelegação de competências na vereadora Sandra Freitas.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do seu Despacho 19/2020 (com efeitos imediatos), foram delegadas e subdelegadas, na Vereadora Sandra Isabel Nunes da Silva Borges de Freitas as seguintes competências:
Tarefas específicas (Pelouros)
1 - Cultura
2 - Arquivo Municipal
3 - Biblioteca Municipal
4 - Museu Municipal
5 - Fiscalização e Contencioso
6 - Apoio ao Consumidor
A - Delegação de competências:
No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas [alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º].
B - Subdelegação de competências:
1 - Regime Geral das Contraordenações e Contraordenações Ambientais:
As competências respeitantes à instrução dos processos de contraordenação e decisão dos mesmos cuja competência caiba à Câmara Municipal nos termos legais e regulamentares.
2 - As competências previstas em outros regulamentos municipais nas áreas das funções que lhe foram atribuídas.
22 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
313426571