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Aviso 10988/2020, de 29 de Julho

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 10988/2020

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde.

Tomada de posse do diretor

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 16 de junho de 2017, após homologação tácita da Diretora Geral da Administração Escolar, como Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, o professor do quadro José Luís Menezes Garcia pertencente ao grupo de recrutamento 620, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal.

6 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Marques Bento.

313387335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4191190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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