Para os devidos efeitos, torna-se público que de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por despachos do Presidente da Câmara Municipal datados de 2015.01.05, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias na categoria de Coordenador Técnico, do trabalhador deste Município - António José Esteves Meireles e prorrogação da situação de mobilidade interna intercarreiras na categoria de Encarregado Geral Operacional, do trabalhador deste Município - Ilídio Fernando Pinto Sampaio, até 31 de dezembro de 2015.
08 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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