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Aviso 1680/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1680/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho de Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais/Motorista de Transportes Coletivos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias, no exercício de competência delegada na área de recursos humanos, datado de 15 de janeiro de 2015, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com ocupação do posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais/Motorista de Transportes Coletivos) constante no Mapa de Pessoal, com os candidatos a seguir mencionados, aprovados no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 146, de 31 de julho de 2014, e que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, homologada em 15 de dezembro de 2014, são os seguintes:

Com efeitos a partir de 19.01.2015 - Armando Jorge Fernandes Monteiro, ficando colocado na 1.ª posição, nível 1 do posicionamento remuneratório da categoria.

Com efeitos a partir de 19.01.2015 - Marcelino Dinis Guetas de Matos, ficando colocado na 1.ª posição, nível 1 do posicionamento remuneratório da categoria.

19 de janeiro de 2015. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Organização, Ana Paula Ruas (no uso da competência subdelegada por Despacho 19/2014, de 6 de janeiro).

308383358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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