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Aviso 1679/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oleiros e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana - Abertura de Período de Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 1679/2015

Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oleiros e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana - Abertura de Período de Discussão Pública

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de janeiro de 2015, deliberou submeter a discussão pública o Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oleiros e o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana/Projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU). Assim, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, o prazo para discussão pública é de 22 dias úteis, com início 5 dias úteis após a data da publicação no Diário da República, podendo os interessados endereçar ao Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, por escrito, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido.

Torna-se ainda público que os interessados podem consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como os referidos projetos no Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente ou através do sítio eletrónico da Câmara Municipal de Oleiros (www.cm-oleiros.pt).

26 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge, Dr.

208398992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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