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Aviso 1678/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/99

Texto do documento

Aviso 1678/2015

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração licença de loteamento n.º 02/1999, em nome de António de Oliveira Rei, Aldino Pereira de Sousa e António dos Anjos Teixeira Pinto, com morada no lugar de Covelas, freguesia e Concelho de Murça, na qualidade de titulares do loteamento, situado no mesmo lugar de Covelas, pelo período de 15 dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

A alteração proposta consiste no reajustamento das áreas dos lotes, áreas de implantação e áreas de construção.

O processo administrativo pode ser consultado, todos os dias úteis dentro das horas de normais de expediente, na Secção Administrativa da Divisão do Planeamento Obras e Ambiente da Câmara Municipal de Murça.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal, ou remetidas por correio, sob registo.

27 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Raul António Ribeiro Luís.

308395727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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