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Edital 120/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 01/2007, respeitante aos lotes n.os 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, sitos nas Ruas Garcia de Orta, Diogo Cão, Gil Eanes e Abade Correia da Serra, freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Texto do documento

Edital 120/2015

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 01/07

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:

Torna público que, por deliberação de 06 de janeiro de 2015, foi apreciada a alteração ao Alvará de Loteamento n.º 01/2007, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/10, de 30 de março, conjugado com o artigo 8 do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização deste Concelho, e de harmonia com o prescrito no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na atual redação, sendo de proceder à discussão pública da Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 01/2007, respeitante aos lotes n.os 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, sitos nas Ruas Garcia de Orta, Diogo Cão, Gil Eanes e Abade Correia da Serra, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Entroncamento, em nome de Miraterra - Obras Públicas, Lda., na qualidade de proprietário, com o número de identificação fiscal 502 086 530, pelo período de 15 dias úteis, que se inicia 8 dias após publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do Pedido: Alteração de um quarteirão onde se inserem os lotes com os números 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 (com a finalidade de utilização destinada a habitação coletiva e habitação coletiva com comércio e serviços) para que se convertam num só lote, destinado a comércio e serviços, anulando os lotes acima mencionados.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto da Divisão de Gestão Urbanística e Obras deste Município.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito, de fax, de mail ou entregue na Secretaria da Divisão de Gestão Urbanística e Obras, dentro do prazo indicado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo naqueles constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

27 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

308393742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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