Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10969/2020, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estatutos da Associação Sport Nisa e Benfica

Texto do documento

Aviso 10969/2020

Sumário: Estatutos da Associação Sport Nisa e Benfica.

João Maria Florindo Salgado de Goes, NIF 247972797, Notário com Cartório Notarial sito em Nisa, na Rua Alexandre Herculano, n.º 18, vem pelo presente requerer a publicação em Segunda Série do Diário da República, dos Estatutos da Associação denominada "Sport Nisa e Benfica", NIPC 501143610, com base em certidão emitida em sete de maio de dois mil e vinte pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e que têm a seguinte redação:

Sport Nisa e Benfica - Estatutos

CAPÍTULO UM

Denominação e sede

Artigo Um - O Sport Nisa e Benfica, designado abreviadamente por S.N.B., é uma coletividade desportiva, cultural e recreativa, fundada em 1 de outubro de 1935.

Rege-se pelos presentes estatutos e respetivos Regulamentos.

Artigo Dois - O S.N.B. tem a sua sede e instalações sociais na Rua 25 de Abril, n.º 31 e as instalações desportivas no Campo de Jogos D. Maria Gabriela Vieira, em Nisa.

CAPÍTULO DOIS

Princípios Fundamentais

Artigo Três - O S.N.B orienta a sua ação no sentido dos seus sócios, através dos direitos constitucionais dos cidadãos à educação e cultura física e desporto, usando-os no sentido do desenvolvimento integral e harmonioso da sua personalidade.

Artigo Quatro - O S.N.B. pretende colaborar ativamente para a aplicação dos princípios Fundamentais da Constituição da República Portuguesa.

Artigo Cinco - para atingir os objetivos propostos no Artigo Três, o S.N.B. dedicará toda a sua atenção ao Desporto e Cultura populares, à competição desportiva e cultural para os seus associados.

Artigo Seis - O S.N.B. orienta a sua ação dentro dos princípios verdadeiramente democráticos de solidariedade e união fraterna com todas as coletividades, clubes e outras organizações desportivas e culturais, nacionais e estrangeiras, desde que visem atingir objetivos comuns.

Artigo Sete - O S.N.B. exerce a sua atividade com total independência em relação ao Governo, partidos políticos, religiões ou outros agrupamentos cuja natureza não se integre no espírito dos presentes Estatutos.

Artigo Oito - A vida do S.N.B. rege-se por uma ampla democracia interna, sendo o seu exercício um direito e um dever de todos os associados, nomeadamente no que se refere a atos eleitorais e livre discussão de todas as questões do Clube, Desporto e da Cultura em geral.

Artigo Nove - A liberdade de discussão e opinião e o exercício da democracia interna previstas nos presentes estatutos não autorizam, no entanto, a criação de quaisquer organismos autónomos dentro do Clube, que conduzam ao falsear das regras de democracia e à divisão entre os associados.

Artigo Dez - O S.N.B., tendo consciência que a sua ação visa colaborar na cultura como um todo e, portanto, no processo de educação permanente, em especial das classes mais jovens, coloca-se abertamente ao seu lado em todas as suas realizações.

CAPÍTULO TRÊS

Objetivos Fundamentais

Artigo Onze - O S.N.B. tem como objetivos principais:

Um - Fomentar a animação desportiva e cultural como meio de democratizar o desporto e a cultura, proporcionando a sua prática a um número cada vez maior de sócios e seus filhos;

Dois - Desenvolver a competição desportiva em termos concretos e dignos, de forma não alienante e de modo a contribuir para a educação e cultura das massas espectadoras;

Três - Promover iniciativas com finalidade de repensar permanentemente o desporto e a cultura, para melhor concretização dos seus objetivos.

Quatro - Subordinar sempre as práticas desportivas e culturais ao princípio fundamental de que devem contribuir para o desenvolvimento harmonioso da personalidade humana.

Cinco - Procurar a construção de novas instalações e fazer o aproveitamento máximo e equilibrado de todos os espaços e instalações existentes.

Seis - Realizar espectáculos desportivos, culturais e recreativos, como meio de contribuir para a educação, cultura e recreio dos sócios e seus familiares, divulgando documentação como forma de os esclarecer e consciencializar.

CAPÍTULO QUATRO

Instalações Sociais e Desportivas

Artigo Doze - Consideram-se Instalações Sociais e Desportivas do S.N.B., todas a edificações e recintos onde se exerçam, sob jurisdição do Clube, as suas atividades.

Artigo Treze - Sem prejuízo da utilização das Instalações Sociais e Desportivas pelos atletas do S.N.B., tanto em provas como na sua preparação, será assegurada aos restantes associados a frequência das mesmas instalações, na prossecução dos fins do Clube.

Um - A frequência e utilização das Instalações Sociais e Desportivas do clube pelos sócios, não podem sofrer alterações que não sejam as expressamente previstas nos estatutos e regulamentos.

Artigo Catorze - Para superintender na conservação das Instalações Sociais e Desportivas, arranjo, utilização, administração e serviços, a Direção poderá designar colaboradores ou comissões, com a constituição, competência e funcionamento que os respetivos regulamentos fixarem.

CAPÍTULO CINCO

Regulamentos

Artigo Quinze - Para a conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nestes Estatutos, haverá os regulamentos que se mostrem necessários.

Um - Um dos regulamentos será obrigatoriamente o Regulamento Geral.

Parágrafo único - O Regulamento será aprovado em Assembleia Geral.

Um - Os regulamentos específicos serão elaborados pela Direção dentro dos princípios expressos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral.

Dois - A Direção pode, a qualquer momento, proceder à elaboração e/ou revisão dos regulamentos específicos, sempre que para isso o entenda ou sinta ser necessário.

CAPÍTULO SEIS

Constituição e Símbolos

Artigo Dezasseis - O S.N.B. é constituído por um número não limitado de sócios.

Artigo Dezassete - O S.N.B. tem como símbolos fundamentais, o emblema, as cores vermelha, branca, preta e amarela.

Um - Constituem, também, símbolos do clube, o estandarte, a bandeira, os galhardetes e os equipamentos.

Artigo Dezoito - O emblema, o estandarte, a bandeira, o galhardete e os equipamentos do S.N.B., terão a configuração, cores e demais memória em uso do Clube.

CAPÍTULO SETE

Sócios

SECÇÃO UM

Classificação, Admissão, Demissão e Readmissão

Artigo Dezanove - Podem solicitar a sua admissão como sócios do S.N.B. todas as pessoas, individual ou coletivamente, por si ou pelos seus legais representantes e sob proposta de, pelo menos, um sócio em pleno uso dos seus direitos.

Um - A admissão dos sócios será feita mediante Proposta por si assinada e por qualquer sócio em pleno gozo dos seus direitos, em impresso para esse efeito fornecido pelo Clube, e no qual serão fixadas duas fotografias do proposto;

Dois - As Propostas serão afixadas na sede do Clube, por espaço de oito dias, findo os quais serão submetidas à apreciação da Direção.

Três - Todo o indivíduo proposto para sócio só entrará em pleno gozo dos seus direitos quando, aprovada a sua admissão, tendo pago integralmente a joia, o cartão, a primeira cota e o exemplar dos Estatutos.

Artigo Vinte - Os sócios do S.N.B. classificam-se em Efetivos, Auxiliares e Honorários.

Um - Os quantitativos da quotização, assim como a joia e outros, serão afixados em Assembleia geral, para esse fim convocada;

Dois - Só os sócios Honorários não são passíveis do pagamento de quotização.

Artigo Vinte e um - São sócios efetivos os maiores de dezoito anos que solicitaram a sua admissão, para usufruírem de todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários e/ou regulamentares e nessas condições foram admitidos.

Um - Os sócios efetivos na situação de reformados ou inválidos com um mínimo de cinco anos de associados, terão uma quota especial.

Artigo Vinte e dois - São sócios auxiliares, os sócios cujas condições de admissão lhes assegurem apenas alguns direitos e os sujeitem a alguns deveres estatutários.

Um - Os sócios auxiliares podem ser:

a) Correspondentes, quando residam em localidade que diste além de cinquenta quilómetros da sede do Clube e não queiram inscrever-se como sócios efetivos;

b) Os sócios coletivos.

Dois - Os sócios correspondentes e coletivos podem inscrever-se como sócios efetivos.

Artigo Vinte e Três - São sócios honorários, as pessoas individuais ou coletivas, sócias do Clube, que a este tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda distinguir com esse título.

Artigo Vinte e Quatro - O sócio que se atrasar no pagamento da sua quotização por um trimestre, sem apresentar motivo justificativo por escrito, será, depois de devidamente avisado pela Direção e expirado o prazo de quinze dias, eliminado sem mais formalidades.

Artigo Vinte e Cinco - A eliminação do sócio por motivo alheio ao expresso no Artigo Vinte e Quatro, só se poderá tornar efetiva por ato da Assembleia Geral.

Artigo Vinte e Seis - A readmissão dos sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.

Um - Os sócios eliminados nos termos do Artigo Vinte e Quatro, ficarão sujeitos ao pagamento do débito que ocasionou a sua eliminação.

Dois - Os sócios eliminados nos termos do Artigo Vinte e Cinco só serão readmitidos por ato da Assembleia Geral.

SECÇÃO DOIS

Direitos e Deveres dos Sócios

SUBSECÇÃO UM

Direitos

Artigo Vinte e Sete - Constituem direitos dos sócios:

Um - Frequentar a sede, instalações sociais e desportivas do Clube, de acordo com os presentes Estatutos e Regulamentos em vigor;

Dois - Representar o Clube na prática do desporto e em atividades culturais e recreativas;

Três - Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito.

Quatro - Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos Estatutários;

Cinco - Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às atividades do Clube, nos oito dias que precedam a Assembleia Geral Ordinária;

Seis - Solicitar aos Órgãos do Clube informações e esclarecimentos, ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e/ou para os fins que ele visa;

Sete - Propor a admissão de sócios e recorrer das decisões da Direção que a tenha rejeitado e/ou anulado;

Oito - Inscrever os seus filhos menores e/ou netos, quando estes sejam órfãos, nos cursos desportivos, culturais e recreativos, mantidos pelo Clube, de acordo com os regulamentos em vigor;

Nove - Receber e usar prémios e recompensas atribuídas pelo Clube;

Dez - Pedir a demissão;

Onze - Apresentar, na sede social e instalações desportivas, convidados que não se encontrem nas qualidades previstas nos Artigos Vinte e Quatro e Vinte e Cinco;

Doze - É facultada à Direção, em face de pedido fundamentado, a dispensa temporária do pagamento de quotas a associados, por um dos seguintes motivos:

a) Ausência permanente do Distrito de Portalegre por período não inferior a seis meses e máximo de três anos;

b) Doença impeditiva de agenciação de meios de subsistência;

c) Desemprego involuntário;

d) Prestação de serviço militar obrigatório não graduado;

Treze - Para todos os efeitos Estatutários, considera-se no pleno gozo de direitos o sócio possuidor de quota referente ao mês anterior aquele em que pretende flui-los.

SUBSECÇÃO DOIS

Deveres

Artigo Vinte e Oito - Constituem deveres dos sócios:

Um - Honrar a sua qualidade de sócio do clube, defendendo intransigentemente o prestígio e a dignidade do S.N.B. dentro das normas da educação cívica e desportiva;

Dois - Cumprir os Estatutos, Regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e todas as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando delas discordarem e se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;

Três - Aceitar o exercício de cargos do Clube para que tenham sido eleitos e/ou nomeados, desempenhando-os com aprumo que dignifique o S.N.B. e dentro da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamentos;

Quatro - Efetuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento de quotas e de outras contribuições obrigatórias;

Cinco - Prestar ao clube toda a colaboração que lhe seja solicitada;

Seis - Manter impecável comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, conduzir-se de forma a não deslustrar a sua qualidade de sócio e identificar-se quando lhe for solicitado;

Sete - Representar o S.N.B. em reuniões de organismos desportivos, culturais e recreativos, atuando de harmonia com a orientação definida pelos órgãos do Clube;

Oito - Prestar aos órgãos do Clube as informações que lhe sejam pedidas e solicitar deles normas de atuação necessárias ao exercício das funções que lhe tenham sido confiadas;

Nove - indemnizar o Clube do valor de quaisquer danos ou prejuízos causados nas instalações e/ou utensílios;

Dez - Requerer a sua demissão por escrito.

SECÇÃO TRÊS

Prémios, Galardões, Recompensas e Disciplina

SUBSECÇÃO UM

Prémios, Galardões e Recompensas

Artigo Vinte e Nove - Para premiar a antiguidade, os bons serviços, dedicação e o mérito associativo e desportivo, o Clube institui os seguintes prémios, galardões e recompensas:

a) Emblema de prata;

b) Emblema de Ouro;

c) Emblema de Diamante;

d) Louvor da Direção;

e) Prémio (A designar pelo Clube, por exemplo, Da Maria Gabriela Vieira ou outra personalidade de relevo que o Clube entenda);

Um - Aos Diretores;

Dois - Aos Seccionistas;

Três - Aos Associados;

Quatro - Aos Colaboradores;

Cinco - Aos Atletas;

Seis - Aos Técnicos;

Um - A concessão do Emblema de Prata é atribuída a todo aquele que complete vinte e cinco anos como associado do Clube;

Dois - A concessão do Emblema de Ouro é atribuída a todo aquele que complete cinquenta anos como associado do Clube;

Três - A concessão do Emblema de Diamante é atribuída a todo aquele que complete setenta e cinco anos como associado do Clube;

Quatro - A concessão do Louvor da Direção é atribuída sempre que aquele orgão considerar pertinente a sua atribuição e destina-se a louvar serviços prestados ao clube, à causa do Desporto, da Cultura e do Recreio;

Cinco - A concessão do Prémio, destina-se aqueles que, anualmente, prestarem serviços e/ou colaboraram com a Direção e/ou os restantes corpos gerentes;

Seis - O disposto nas alíneas a), b) e c) são consideradas atribuições automáticas;

Sete - O disposto nas alíneas d) e e) são atribuídas pela Direção.

SUBSECÇÃO DOIS

Disciplina

Artigo Trinta - Os associados que infringirem os presentes Estatutos e Regulamentos internos do Clube, desacatarem orientações expressas pelos órgãos diretivos, ofenderem alguns dos seus membros, proferirem expressões ou cometerem atos impróprios, incorrerão nas penalidades seguintes, conforme a gravidade da falta:

a) Admoestação;

b) Repreensão registada;

c) Suspensão até três meses;

d) Suspensão de três meses a um ano;

e) Expulsão.

Um - A aplicação de qualquer das penas poderá ser acompanhada de condenação de indemnização devida pelos prejuízos causados ao S.N.B.;

Dois - São circunstâncias atenuantes:

a) O registo disciplinar isento de qualquer pena;

b) Os serviços relevantes prestados ao Clube;

c) Em geral, qualquer facto que diminua a responsabilidade do infrator;

Três - São circunstâncias agravantes:

a) A qualidade de membro dos órgãos do Clube ou de colaborador nomeado;

b) A acumulação de infrações;

c) A premeditação;

d) O resultar da infração desprestígio público para o S.N.B.;

Quatro - O sócio suspenso não fica isento do pagamento das quotas nem demais deveres;

Cinco - O associado suspenso de todas os seus direitos que violar essa suspensão, apresentando-se no Clube, fica implicitamente eliminado de sócio sem intervenção da Assembleia Geral;

Seis - A pena prevista na alínea e) do número um do Artigo Trinta, só pode ser aplicada pela Assembleia Geral, mediante inquérito elaborado pela Direção;

Sete - As penas previstas nas alíneas a), b), c) e d), serão aplicadas pela Direção, ouvido o interessado;

Oito - De qualquer pena aplicada, caberá sempre recurso para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO OITO

Património, Receitas, Despesas e Orçamento

SECÇÃO UM

Património

Artigo Trinta e Um - O património do S.N.B. é constituído pelos móveis e imóveis que o clube possua ou venha a possuir.

SECÇÃO DOIS

Receita

Artigo Trinta e Dois - As receitas próprias do Clube repartem-se em ordinárias e Extraordinárias.

Um - Constituem receitas ordinárias:

a) O produto das joias e quotas;

b) As rendas das competições desportivas;

c) O rendimento das instalações sociais;

d) As verbas apuradas por vendas diretas;

e) Quaisquer outras receitas com carácter de regularidade ou não;

Dois - Constituem receitas extraordinárias:

a) O produto de multas;

b) As importâncias emergentes das rescisões de contratos;

c) Donativos;

d) Quaisquer outras receitas com carácter eventual.

SECÇÃO TRÊS

Despesas

Artigo Trinta e Três - As despesas impostas pela consecução das finalidades desportivas e sociais do Clube, dividem-se, também, em ordinárias e extraordinárias.

Um - Englobam-se na rubrica de despesas ordinárias, os dispêndios efetuados com o regular desenvolvimento de toda a atividade associativa;

Dois - Participam do carácter de despesas extraordinárias ou investimentos em:

a) Construção e grande reparação de instalações;

b) Publicações especiais;

c) Organização de festivais, competições e iniciativas de natureza desportiva ou cultural, extra - oficial;

d) Amortização de empréstimos.

SECÇÃO QUATRO

Orçamento: Das regras e sua execução

Artigo Trinta e Quatro - No início de cada ano, a Direção elaborará o Orçamento.

Parágrafo Único - Podem ser criados orçamentos suplementares.

Um - Todos os pelouros colaborarão na elaboração do orçamento, assim como os serviços de contabilidade do Clube;

Dois - O orçamento compõe - se de todas as receitas e despesas, ordinárias ou extraordinárias, sendo obrigatória a inscrição das rubricas próprias a cada pelouro, secção ou modalidade, em exercício no Clube;

Três - A contabilidade do Clube trará sempre a par cada secção, em matéria de gastos, em ordem a todas poderem comportar-se das dotações consignadas;

Quatro - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, não poderá tomar resoluções que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas, sem simultaneamente assegurar à Direção os meios adequados para ocorrer às circunstâncias.

CAPÍTULO NOVE

Corpos Gerentes: Definições, Eleições, Composição e Âmbito

SECÇÃO UM

Órgãos Associativos

Artigo Trinta e Cinco - São órgãos do S.N.B.:

a) Assembleia Geral;

b) Direção;

c) Conselho Fiscal.

Artigo Trinta e Seis - Os Corpos Gerentes do S.N.B. reunirão ordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia Geral, durante os meses de janeiro e junho de cada ano.

Um - Reunirão extraordinariamente sempre que o Presidente da Assembleia Geral o considere necessário e, por seu intermédio, a pedido do Conselho Fiscal ou da Direção.

SECÇÃO DOIS

Eleições

Artigo Trinta e Sete - As eleições para os Corpos Gerentes são feitas em Assembleia Geral, convocada expressamente para esse fim, e realizar-se-ão de dois em dois anos.

Um - A Assembleia Geral reunirá, ainda, para esse fim, quando da demissão da maioria dos seus componentes.

Dois - A Mesa da Assembleia Geral providenciará pela substituição, por eleição, dos membros dos Corpos Gerentes, individualmente, em falta.

Artigo Trinta e Oito - A Assembleia Geral Eleitoral é constituída por todos os sócios que à data da sua realização tenham a idade mínima de dezoito anos, estejam no pleno gozo dos seus direitos e tenham pago as suas quotas até dois meses antes da Assembleia.

Artigo Trinta e Nove - Podem ser eleitos pelos Corpos Gerentes, os sócios maiores de dezoito anos, no pleno gozo dos seus direitos, com mais de seis meses de filiação à data da Assembleia e tenham a sua quotização regularizada.

Artigo Quarenta - É permitida a reeleição e nenhum sócio pode ser eleito para mais nenhum cargo dos Corpos Gerentes.

Artigo Quarenta e Um - A organização do processo eleitoral compete à mesa da Assembleia Geral, que deve:

a) Marcar a data das eleições;

b) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;

c) Verificar a legalidade das candidaturas;

d) Mandar imprimir as listas, assim como promover a respetiva distribuição pelos sócios, antes do ato eleitoral.

Artigo Quarenta e Dois - As eleições realizar-se-ão ao fim do mandato dos Corpos Gerentes em exercício, nos termos previstos nos presentes Estatutos.

Um - A Mesa da Assembleia Geral providenciará pela convocação da Assembleia Geral Eleitoral;

Dois - Os Corpos Gerentes terminam o seu mandato em trinta e um de maio.

a) Excetuam-se os casos de inexistência de Corpos Gerente eleitos.

Artigo Quarenta e Três - A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso, o dia, a hora e o local da reunião bem como a respetiva ordem do dia.

Artigo Quarenta e Quatro - As candidaturas devem ser apresentadas à mesa da Assembleia Geral, através de listas com o nome e o número de associado dos candidatos, com um tempo individual ou coletivo de aceitação e com o respetivo programa da ação.

Um - Nas listas de candidaturas terão de constar todos os Corpos Gerentes a eleger.

Dois - As listas são admitidas pela Direção, sob controlo da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo Quarenta e Cinco - Os sócios, antes da votação, devem identificar-se, mediante a apresentação do respetivo cartão.

Um - Na falta de cartão de sócio, este deve identificar-se e a Mesa confirmar a sua identificação, verificando-se se encontra no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo Quarenta e Seis - No livro de presenças da Assembleia Geral, deve ser mencionado o nome e número do sócio votante.

Artigo Quarenta e Sete - O voto é secreto e pessoal.

Artigo Quarenta e Oito - Quando a votação terminar, proceder-se-á à contagem dos votos e à elaboração da ata, com os resultados, devidamente assinada pelos elementos da Mesa e à afixação do apuramento em local visível na sede.

Artigo Quarenta e Nove - Pode ser apresentado recurso baseado em irregularidades, o qual deve ser entregue à Mesa da Assembleia Geral nos três dias úteis seguintes ao encerramento da Assembleia Geral Eleitoral.

Um - A Mesa terá de apreciar o recurso no prazo de quarenta e oito horas, excluindo Domingos e Feriados, e a decisão deverá ser comunicada por escrito ao reclamante e afixada na sede.

Dois - Desta decisão cabe, ainda, recurso, no prazo de três dias úteis, para a Assembleia Geral, que será convocada extraordinariamente para o efeito, nos oito dias seguintes à receção do recurso e que decidirá em última instância.

Artigo Cinquenta - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos Corpos Gerentes eleitos, no prazo de oito dias após as eleições.

Artigo Cinquenta e Um - Os casos não previstos e duvidosos serão da competência da Mesa da Assembleia Geral.

SECÇÃO TRÊS

Assembleia Geral

SUBSECÇÃO UM

Constituição

Artigo Cinquenta e Dois - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efetivos, no gozo pleno dos seus direitos.

Artigo Cinquenta e Três - A Assembleia Geral reunirá nas instalações do Clube.

SUBSECÇÃO DOIS

Competência

Artigo Cinquenta e Quatro - A Assembleia Geral detém a plenitude do poder do S.N.B., é soberana nas suas deliberações e pertence-lhe, por direito próprio, apreciar e decidir sobre todos os assuntos de interesse para o Clube, competindo-lhe designadamente:

Um - Apreciar e votar o relatório das atividades e contas da gerência do Clube, bem como o parecer do Conselho Fiscal, relativos a cada ano social;

Dois - Eleger os Corpos Gerentes;

Três - Fixar ou alterar a importância da joia na admissão de sócios, das quotas e de quaisquer outras contribuições obrigatórias;

Quatro - Confirmar ou revogar qualquer decisão da Direção;

Cinco - Apreciar e votar os Estatutos e Regulamento Geral e velar pelo seu cumprimento, interpretá-los ou revogá-los, bem como resolver os casos omissos e confirmar ou alterar decisões tomadas sobre esta matéria;

Cinco-Um - Só a Assembleia Geral tem competência para alterar os Estatutos e o Regulamento Geral;

Seis - Autorizar a Direção a realizar empréstimos e outras operações de crédito;

Sete - Decidir da aquisição ou alienação de seus imóveis;

Oito - Apreciar e julgar os recursos para ela interpostos;

Nove - Conceder distinções, por sua iniciativa ou sob proposta da Direção;

Dez - Decidir sobre readmissão de sócios que tenham sido expulsos;

Onze - Alterar as suas próprias deliberações;

Doze - Eleger comissões para a execução ou estudo de qualquer assunto;

Treze - Decidir a extinção de qualquer secção desportiva;

Catorze - Aplicar, retificar ou ratificar as penas fixadas no Artigo Trinta;

Do Presidente

Artigo Cinquenta e Cinco - Compete, em especial, ao Presidente de Assembleia Geral:

a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;

b) Indicar a ordem de trabalhos, dia, hora e local da Assembleia Geral;

c) Assinar, com o Primeiro Secretário, as Atas da Assembleia Geral;

d) Investir nos respetivos cargos do Clube, os sócios eleitos, assinando com eles os atos de posse;

e) Rubricar os livros das atas e outros principais livros do Clube, assinando os respetivos termos de abertura e encerramento;

f) Assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto;

g) Garantir o cumprimento integral das disposições estatutárias;

h) Representar o Clube em qualquer ato oficial ou particular que exija a presença da sua hierarquia, do prestígio e da responsabilidade do seu cargo.

Do Vice-Presidente

Artigo Cinquenta e Seis - Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Do Primeiro Secretário

Artigo Cinquenta e Sete - Compete, em especial, ao Primeiro Secretário:

a) Substituir o Presidente, no caso de falta de comparência deste e do Vice-Presidente;

b) Lavrar e assinar as Atas da Assembleia Geral e os atos de posse e prover todo o demais expediente da Mesa;

c) Executar todas as tarefas que lhe forem cometidas para o bom funcionamento das Assembleias Gerais;

d) Comunicar aos outros órgãos diretivos e quaisquer interessados, as deliberações da Assembleia Geral que lhes disserem respeito;

e) Assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto.

Do Segundo Secretário

Artigo Cinquenta e Oito - Coadjuvar o Primeiro Secretário em todo o seu serviço, substituindo-o nos seus impedimentos.

SUBSECÇÃO TRÊS

Funcionamento

Artigo Cinquenta e Nove - A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente coadjuvado por um Vice-Presidente e dois Secretários, designados por Primeiro e Segundo Secretário, que com ele constituirão a Mesa, à qual compete representar a Assembleia Geral no intervalo das reuniões, em todos os atos externos ou internos que se efetuem no decorrer do mandato.

Artigo Sessenta - As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias e extraordinárias, processando-se nos termos Estatutários, e delas se lavrará Ata no respetivo livro.

Artigo Sessenta e Um - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, à exceção das deliberações sobre alterações de estatutos que exijam o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes e das deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa coletiva que requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.

Um - Relativamente à eleição dos Corpos Gerentes, as deliberações serão tomadas num só escrutínio, designando para cada um dos respetivos cargos, o associado que maior número de votos obtenha;

Dois - São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados compareceram à reunião e todos concordaram com o aditamento.

Artigo Sessenta e Dois - Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça a maioria dos sócios, podendo, em Segunda convocação, funcionar com qualquer número, uma hora depois, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira.

Um - Qualquer assunto estranho à ordem de trabalhos, poderá ser tratado antes ou depois da mesma.

Artigo Sessenta e Três - Não comparecendo a Mesa da Assembleia Geral, ou qualquer dos seus membros, os mesmos serão nomeados na ocasião.

Artigo Sessenta e Quatro - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, de dois em dois anos, de quinze de abril a quinze de maio, para eleição dos Corpos Gerentes.

Um - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até ao dia trinta e um de outubro de cada ano, para apresentação, discussão e votação do relatório e contas da Direção e do parecer do Conselho Fiscal.

Dois - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente, requerida pela Direção, Conselho Fiscal ou um grupo de trinta sócios em pleno gozo dos seus direitos.

Três - Para funcionamento da Assembleia Geral extraordinária por convocação dos sócios, é necessária a presença de dois terços dos sócios requerentes, devendo especificar-se no pedido de convocação, os motivos da mesma.

SECÇÃO QUATRO

Conselho Fiscal

SUBSECÇÃO UM

Constituição

Artigo Sessenta e Cinco - O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, dos quais, três são efetivos e dois suplentes, sendo os efetivos, o Presidente, o Secretário e o Relator e suplentes os dois substitutos.

SUBSECÇÃO DOIS

Competência

Artigo Sessenta e Seis - Ao Conselho Fiscal compete:

Um - Fiscalizar e dar parecer de todos os atos administrativos e financeiros da Direção, incluindo projetos de empréstimos e de outras operações de crédito;

Dois - Dar parecer sobre o relatório das atividades do Clube e contas da Direção, relativos a cada ano social, a apresentar por ela à Assembleia Geral;

Três - Dar parecer sobre a afixação ou alteração de quotas e outras contribuições obrigatórias a apresentar pela Direção à Assembleia Geral;

Quatro - Dar parecer sobre a suspensão do pagamento da joia na admissão de sócios, proposta pela Direção.

Cinco - Dar parecer sobre a restante atividade do Clube, sempre que para tal seja solicitado;

Seis - Solicitar a convocação da Assembleia Geral;

Sete - Assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto.

SUBSECÇÃO TRÊS

Funcionamento

Artigo Sessenta e Sete - O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente na primeira quinzena de cada mês e extraordinariamente quando o Presidente o julgue necessário.

Um - Das reuniões do Conselho Fiscal, serão lavradas Atas.

SECÇÃO CINCO

Direção

SUBSECÇÃO UM

Constituição

Artigo Sessenta e Oito - O S.N.B. é dirigido e administrado por uma Direção, composta por Dezanove membros, assim distribuídos:

Um - Presidente

Dois - Departamento Administrativo:

a) Vice-Presidente;

b) Secretário Geral;

c) Secretário;

d) Secretário Adjunto;

e) Tesoureiro;

f) Tesoureiro Adjunto;

g) Vogal;

Três - Departamento Desportivo:

a) Vice-Presidente;

b) Secretário;

c) Vogal.

Quatro - Departamento de Futebol:

a) Vice-Presidente;

b) Secretário;

c) Vogal;

d) Vogal.

Cinco - Departamento de Cultura e Recreio:

a) Vice-Presidente;

b) Secretário;

Seis - Suplentes:

a) Primeiro;

b) Segundo.

Artigo Sessenta e Nove - Direção pode atribuir aos membros suplentes, função do trabalho diretivo.

Artigo Setenta - A Direção criará Secções e Comissões e solicitará a colaboração de associados, sempre que o considere de utilidade para o Clube.

SUBSECÇÃO DOIS

Competência

Da Direção

Artigo Setenta e Um - Compete à Direção dirigir e administrar o Clube, prestigiá-lo, zelar pelos seus interesses, impulsionar o progresso das suas atividades e designadamente:

Um - Aprovar, rejeitar ou anular a admissão e a readmissão de sócios, salvo o que em contrário está expresso nestes Estatutos;

Dois - Propor à Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal, a fixação ou alteração de quotas e quaisquer outras contribuições obrigatórias a determinar, com parecer favorável do mesmo Conselho, a suspensão do pagamento de joia de admissão de sócios por período que julgue conveniente;

Três - Aplicar as penas previstas no presente Estatuto;

Quatro - Atribuir e propor à Assembleia Geral a concessão de prémios, galardões e recompensas previstos no presente Estatuto;

Cinco - Solicitar a convocação da Assembleia Geral;

Seis - Fomentar o desenvolvimento da iniciação desportiva e de outras iniciativas tendentes a proporcionar às camadas juvenis da população e aos filhos dos sócios em especial, a aprendizagem desportiva, cultural ou recreativa, de forma a criar as bases de apetrechamento das equipas representativas do S.N.B. e do desenvolvimento intelectual e criador dos jovens da nossa terra;

Sete - Fomentar a edição e publicação de imprensa própria do Clube, de informação e formação desportiva e divulgação cultural;

Oito - Fomentar as relações com outros Clubes e coletividades, por forma a atingir os objetivos expressos nestes Estatutos;

Nove - Colaborar com os poderes públicos em tudo quanto contribua para atingir e desenvolver os fins do Clube;

Dez - Decidir sobre reclamações a entidades oficiais, representações, protestos, recursos e outros atos de contencioso administrativo e desportivo;

Onze - Participar nas reuniões e assembleias dos organismos da hierarquia desportiva, cultural ou recreativa;

Doze - Dispensar os sócios do pagamento de quotas e de outras contribuições obrigatórias, nos casos previstos nos presentes Estatutos;

Treze - Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal;

Catorze - Elaborar os Regulamentos Especiais que se mostrem necessários à vida do Clube;

Quinze - Nomear Secções, Comissões e colaboradores que julgue conveniente para a boa execução das atividades do Clube;

Dezasseis - Determinar a suspensão preventivas de sócios e atletas, em caso de infração disciplinar;

Dezassete - Colaborar e participar nos organismos políticos a que legalmente tenha acesso;

Dezoito - Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros da escrituração, contabilidade e outros, assim como a verificação de todos os documentos;

Dezanove - Facultar ao exame dos sócios, as contas e os documentos e os livros relativos à atividade do Clube;

Vinte - Comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes reunidos em conjunto, para prestar os esclarecimentos e fornecer os elementos inerentes à sua atividade;

Vinte e Um - As atribuições específicas de cada diretor são as que constam dos presentes Estatutos e do Regulamento Geral, independentemente de quaisquer funções ou poderes que, em caos especiais ou omissos, a Direção lhes possa fixar;

Vinte e Dois - Desde que existam Corpos Gerentes eleitos, a Direção cessante não pode tomar decisões que obriguem, quem lhes suceder, a responsabilidades financeiras, senão as que estão previstas nos presentes Estatutos;

Vinte e Três - Atendendo à expansão das atividades do S.N.B., a Direção poderá contratar pessoas, remuneradas ou não, de preferência sócios do Clube, para os serviços considerados convenientes e prossecução dos fins e objetivos do Clube;

Vinte e Quatro - Arrecadar receitas e ordenar despesas, em conformidade com as normas estabelecidas;

Vinte e Cinco - Elaborar e afixar na sede, o balancete discriminativo das receitas e despesas do mês anterior;

Vinte e Seis - Autorizar as instalações do Clube dentro das normas estabelecidas;

Vinte e Sete - Criar escolas desportivas para sócios e simpatizantes;

Vinte e Oito - Organizar o relatório e as contas anuais da atividade, para ser presente à discussão e votação da Assembleia Geral;

Vinte e Nove - A Direção designará, no início do seu mandato, de entre os Vice-Presidentes, quem substitui o Presidente nos seus impedimentos.

Do Presidente

Artigo Setenta e Dois - Compete, em especial, ao Presidente da Direção:

a) Presidir às reuniões da Direção, com direito a voto, usando do direito de voto de qualidade em caso de empate;

b) Representar o Clube em atos oficiais;

c) Assinar cheques, ordens de pagamento, etc., conjuntamente com o Tesoureiro;

d) Assinar as Atas e todos os livros de tesouraria;

e) Em caso de extrema urgência, tomar decisões, consultando sempre os membros da Direção que for possível contactar, dando conhecimento da decisão na primeira reunião da Direção;

f) Convocar as reuniões de Direção sempre que necessário, marcando o dia e a hora;

g) Em geral, a prática de todos os atos que se coadunem com a sua função e não contrariem o disposto nestes Estatutos.

Dos Vice-Presidentes

Artigo Setenta e Três - Compete, em especial, aos Vice-Presidentes da Direção:

a) Auxiliar o Presidente em todos os seus trabalhos e substituí-lo nos seus impedimentos;

b) Coordenar, dinamizar e orientar todas as ações referentes às funções específicas que possuem, com o apoio dos respetivos Secretários, Vogais e demais colaboradores dos respetivos departamentos.

Dos Secretários

Artigo Setenta e Quatro - Compete, em especial, aos Secretários da Direção:

a) A organização, montagem e orientação de todo o serviço de Secretaria, preparação de expediente para a Direção, assinar, receber, arquivar e expedir a correspondência e apresentar, com o Presidente e os Vice-Presidentes, o Relatório do exercício do seu mandato;

b) Auxiliar o Vice-Presidente do respetivo Departamento, substituindo-o nos seus impedimentos;

c) Assinar, com o Presidente, documentos e cartões de identificação;

d) Despachar a correspondência para os respetivos Departamentos;

e) Lavrar as Atas das reuniões da Direção;

f) Elaborar, com o Presidente, os Vice-Presidentes e o Tesoureiro, o Orçamento;

g) Escriturar o movimento financeiro, ou mandá-lo fazer por pessoas da sua confiança, mas sob a sua total responsabilidade;

h) Apresentar, nas primeiras reuniões de cada mês, o balancete do movimento financeiro do mês anterior, o qual deve ser exposto na Secretaria do Clube, para consulta dos sócios;

i) Elaborar as contas da gerência, que serão anexadas ao relatório e enviado ao Conselho Fiscal.

Dos Tesoureiros

Artigo Setenta e Cinco - Compete, em especial, aos Tesoureiros:

Um - Primeiro Tesoureiro:

a) Ter sob a sua guarda e à sua responsabilidade, todos os valores do Clube;

b) Receber e depositar em lugar seguro, todos os valores do Clube;

c) Assinar os recibos e todas as receitas do Clube;

d) Assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Presidente ou qualquer outro membro creditado pela Direção, fiscalizando as cobranças dos rendimentos;

e) Satisfazer as despesas autorizadas;

f) Colaborar na elaboração da previsão do Orçamento para o exercício;

g) Informar toda a correspondência referente ao movimento financeiro do Clube, para ser apresentada às reuniões da Direção;

Dois - Segundo Tesoureiro Adjunto:

a) Auxiliar o Tesoureiro nas suas funções, substituindo-o nos seus impedimentos;

Dos Vogais

Artigo Setenta e Seis - Compete, em especial, aos Vogais:

a) Tratar dos assuntos referentes às suas funções específicas, auxiliando no respetivo Departamento, com o apoio de outros colaboradores;

Artigo Setenta e Sete - compete aos Suplentes:

a) Colaborar com a Direção;

b) Substituir qualquer membro da Direção, quando se produza uma vaga definitiva, não podendo registar-se quando chamado à efetividade.

SUBSECÇÃO TRÊS

Funcionamento

Artigo Setenta e Oito - A Direção reúne periodicamente nas suas instalações do clube, tantas vezes quantas as necessárias;

Um - A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês;

Dois - A Direção reúne, extraordinariamente, sempre que para esse efeito seja convocada pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de mais de cinquenta por cento dos membros da Direção em exercício;

Três - A Direção poderá criar metodologia própria de trabalho, dentro das normas estabelecidas nos presentes Estatutos;

Quatro - Os membros da Direção que não compareçam a três reuniões ordinárias consecutivas sem apresentar justificação, perdem o respetivo cargo.

Artigo Setenta e Nove - A Direção é responsável, coletivamente, pelos seus atos e resoluções e os seus membros são responsáveis, individualmente, pelos atos praticados no exercício das suas funções especiais, que lhe tenham sido cometidas, mas cessará toda a responsabilidade logo que uma Assembleia Geral sancione os mesmos atos ou resoluções.

Artigo Oitenta - Todos os Diretores têm direito a voto.

Um - Em caso de empate em processo de votação, cabe ao Presidente a utilização do voto de qualidade.

CAPÍTULO DEZ

Atividades do Clube

SECÇÃO UM

Disposições Gerais

Artigo Oitenta e Um - As atividades do S.N.B. serão sempre exercidas e orientadas de harmonia com os seus fins, por forma a que delas resulte prestígio e glória para o Clube e para a nossa terra e justificado orgulho e satisfação para os sócios.

Artigo Oitenta e Dois - Para dar execução aos seus fins, o S.N.B. realiza as seguintes atividades: Desportiva, Cultural, Recreativa e Administrativa.

Artigo Oitenta e Três - No âmbito dos seus fins e com vista à sua realização no plano social, o S.N.B. procurará, pelos meios mais adequados, criar e fortalecer, entre os seus associados e entre a população, o espírito de unidade e solidariedade.

SECÇÃO DOIS

Atividade desportiva

Artigo Oitenta e Quatro - A atividade desportiva abrange, em princípio, todas as modalidades destinadas à prática de educação física e do desporto por amadores ou não-amadores.

Artigo Oitenta e Cinco - As modalidades desportivas são divididas em Secções.

Um - A Direção poderá confiar a orientação e responsabilidade das Secções previstas no número anterior, a Comissões, com a constituição, competência e funcionamento que os Estatutos e regulamentos existentes fixarem.

Artigo Oitenta e Seis - Porque a sociedade se encontra em constante mutação, com o natural aparecimento de novas modalidades desportivas, a atividade do S.N.B. alargar-se-á, sempre que possível, às novas práticas que forem surgindo, no domínio da educação física e do desporto.

Artigo Oitenta e Sete - A exibição e competição desportivas, em representação do S.N.B., em provas particulares ou oficiais, nacionais ou internacionais, são confiadas a atletas inscritos ou contratados pelo Clube, nos termos que a Direção decidir e que não contrarie os presentes Estatutos.

Artigo Oitenta e Oito - O S.N.B admite na sua atividade desportiva, a prática de desporto profissional.

SECÇÃO TRÊS

Atividade Cultural e Recreativa

Artigo Oitenta e Nove - As atividades culturais e recreativas do S.N.B. tomarão as formas previstas estatutariamente e que a Direção decidir, de modo a dar mais ampla satisfação à culturas e ao recreio dos sócios e da população onde se insere a sua atividade.

Artigo Noventa - Para atingir os fins previstos no número anterior, a Direção poderá criar Secções ou Comissões para as diferentes atividades.

SECÇÃO QUATRO

Atividade Administrativa

Artigo Noventa e Um - A atividade administrativa processar-se-á em ordem a uma cada vez mais perfeita realização dos fins do Clube, devendo sempre que possível, ser dada prioridade a todos os investimentos que visem a prática desportiva, cultural e recreativa dos associados.

Artigo Noventa e Dois - A atividade administrativa compreende a gestão económica e financeira do Clube, escriturada de harmonia com um plano de Contabilidade, que incluirá os orçamentos ordinário ou suplementares que forem necessários, assim como as demais funções de expediente ou outras de âmbito administrativo.

CAPÍTULO ONZE

Disposições Gerais e Transitórias

Artigo Noventa e Três - O S.N.B. só poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuperáveis, que tornem impossível a realização dos seus fins, em Assembleia Geral convocada para esse efeito, por decisão de três quartos do número de todos os associados.

Um - A Assembleia Geral referida no número anterior, no caso de se resolver pela dissolução do S.N.B., estabelecerá as disposições necessárias à distribuição do património líquido social, se o houver.

Dois - Realizada a dissolução do Clube, os troféus e demais prémios que lhe pertençam, serão entregues aos respetivos organismos da hierarquia Desportiva, cultural ou recreativa, como fiéis depositários, mediante auto onde conste, expressamente, não poderem ser, em caso algum, alienados e que serão, obrigatoriamente, restituídos, se o S.N.B. voltar a reconstituir-se.

Artigo Noventa e Quatro - Proceder-se-á à atualização do número de sócios, de cinco em cinco anos, podendo a Direção antecipá-la, se o julgar conveniente.

Artigo Noventa e Cinco - Os membros dos Órgãos Sociais, das Secções e das Comissões, bem como os associados a quem tenham sido confiados, por mandato da Direção, cargos de carácter efetivo nas atividades do Clube, ou em sua representação nos organismos da hierarquia desportiva, cultural ou recreativa, não poderão fazer fornecimentos ou ter quaisquer negócios com o S.N.B.

Um - O disposto no número anterior, aplica-se igualmente às sociedades ou empresas em que aqueles elementos sejam interessados.

Artigo Noventa e Seis - São expressamente proibidas, nas instalações do Clube, atividades que contribuam para a alienação e deformação moral dos sócios.

Artigo Noventa e Sete - É vedado aos sócios proceder à angariação de fundos ou donativos para o Clube, sem prévia autorização da Direção.

Artigo Noventa e Oito - O aniversário do Clube será obrigatoriamente festejado devendo a Direção elaborar o respetivo programa comemorativo.

Artigo Noventa e Nove - No referente aos casos omissos no presente clausulado, o funcionamento da Associação, rege-se pelas normas constantes do Código Civil, designadamente nos seus artigos 170.º a 184.º

Artigo Cem - Estes Estatutos foram aprovados pela Assembleia Geral, cujos trabalhos terminaram em dezoito de junho de mil novecentos e noventa e oito, entram em vigor em doze de novembro de mil novecentos e noventa e oito, revogando quaisquer outros e só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito.

24 de junho de 2020. - O Notário, João Maria Florindo Salgado de Goes.

313344615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4189722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda