Sumário: Determina o preço inicial do cartão do adepto, como previsto na Portaria 159/2020, de 26 de junho.
Considerando:
A - O Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro, que veio criar a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (abreviadamente designada APCVD), integrada na administração direta do Estado;
B - A Portaria 159/2020, de 26 de junho, que define as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP), abreviadamente designado «cartão do adepto», bem como aprova os respetivos modelo e características;
C - O disposto no n.º 1 do artigo 7.º do anexo I da Portaria 159/2020, de 26 de junho que determina que o preço do cartão do adepto é definido por despacho do presidente da APCVD, que, para o efeito, deve ter em consideração os custos de produção, manutenção e suporte do sistema de emissão do referido cartão nos termos apresentados pela INCM;
D - Os custos estimados pela INCM relativos à produção, manutenção e suporte do sistema de emissão do referido cartão.
Determino, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 7.º do anexo I da Portaria 159/2020, de 26 de junho o seguinte:
1) O preço inicial do cartão do adepto é estabelecido em 20,00 (euro) (vinte euros);
2) O presente despacho produz efeitos a 29 de junho de 2020.
29 de junho de 2020. - O Presidente da APCVD, Rodrigo Cavaleiro.
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