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Aviso 10871-A/2020, de 24 de Julho

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Sumário

Discussão pública do projeto de reabilitação urbana do Litoral da Cidade de Espinho (ORU-LCE) (ARU-LCE)

Texto do documento

Aviso 10871-A/2020

Sumário: Discussão pública do projeto de reabilitação urbana do Litoral da Cidade de Espinho (ORU-LCE) (ARU-LCE).

Projeto da operação de reabilitação urbana do Litoral da Cidade de Espinho (ORU-LCE) - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente com a área de reabilitação urbana do Litoral da Cidade de Espinho (ARU-LCE) - Discussão pública

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o artigo 89.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Espinho, em reunião realizada em 20 de julho de 2020, deliberou aprovar e submeter a discussão pública o Projeto da Operação de Reabilitação Urbana do Litoral da Cidade de Espinho (ORU-LCE) - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana do Litoral da Cidade de Espinho (ARU-LCE).

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República e terá a duração de 25 dias úteis.

O projeto ORU-LCE estará disponível para consulta dos interessados no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho (sito no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, freguesia e concelho de Espinho, nos dias úteis, entre as 8h30 m e as 16h00m) e no portal institucional do Município de Espinho no seguinte endereço: www.espinho.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a ORU-LCE, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, devendo para o efeito utilizar formulário próprio (disponível nos serviços municipais e no portal do Município em: www.espinho.pt), a entregar presencialmente no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho (dias úteis, entre as 8h30 m e as 16h00m), por via postal registada com aviso de receção (para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho) ou por correio eletrónico (para o endereço: geral@cm-espinho.pt).

21 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

313419046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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