Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 6/2001, lote 34.
Alteração ao alvará de loteamento urbano com obras de urbanização n.º 6/2001
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n.º 6/2001, de 23 de abril, sito no lugar de Fraga Selvagem I, na freguesia de Samil, cujo requerente é a empresa António Branco Pires Construções, Lda., proprietário do lote n.º 34, no sentido de permitir que no referido lote, o aumento de área de construção do piso em cave, passe dos 120m2 mais 10 %, previstos no alvará inicial, para 180m2, alterando assim a cláusula dezassete ponto nove do alvará de loteamento que dita que:
«Nos lotes dois a nove, trinta e três a quarenta e dois, as áreas de construção das moradias em cada piso deverão ser de 120m2, podendo ter um acréscimo no máximo de 10 %.»
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias uteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
24 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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