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Regulamento 608/2020, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento do Concurso para a Criação de Uma Obra de Arte Pública para o Passeio do Mestre de Avis D. João I, em Avis

Texto do documento

Regulamento 608/2020

Sumário: Regulamento do Concurso para a Criação de Uma Obra de Arte Pública para o Passeio do Mestre de Avis D. João I, em Avis.

Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal de Avis de 22 de janeiro de 2020, e na sessão da Assembleia Municipal de Avis de 28 de fevereiro de 2020, a aprovação do Regulamento do Concurso para a Criação de uma Obra de Arte Pública para o Passeio do Mestre de Avis D. João I, em Avis, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, publicado no Diário da República n.º 147/2018, Série II de 2018-08-01 e na página oficial da internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo. Torna-se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

22 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.

Regulamento do Concurso para a Criação de uma Obra de Arte Pública para o Passeio do Mestre de Avis D. João I, em Avis

A arte pública não pode ser reduzida à simplificação de um objeto construído. A colocação de um elemento num determinado local tem que ter em conta o espaço público nas suas diversas relações de escala, proporção e material de construção, tendo em atenção que a sua presença passará a constituir um referencial na paisagem urbana.

O nome de Avis é indissociável da 2.ª Dinastia de Portugal e do nome do Rei D. João I, O de Boa Memória, e Mestre de Avis. No Centro Histórico de Avis existem diversos topónimos que refletem a presença da Ordem Militar de Avis neste local e um espaço público que tem o mesmo nome desta personalidade: Passeio do Mestre de Avis D. João I. Este espaço situa-se numa zona privilegiada da malha urbana, fazendo a ligação entre o espaço medieval e a expansão urbana do início do século XX. Por outro lado, possui uma vista panorâmica sobre a paisagem a sul, sendo também visível ao longe para quem circula na área mais baixa da vila. Outrora, existiam duas palmeiras no eixo central, que por razões fitossanitárias e de segurança, tiveram que ser cortadas, tendo-se perdido estes elementos simbólicos da imagem urbana.

Como forma de homenagear esta figura ímpar da nossa história, o Município de Avis, na prossecução das suas competências em matéria de valorização do património e promoção cultural, decidiu criar uma obra de arte pública que represente D. João, Mestre de Avis e Rei de Portugal, estabelecendo para o efeito um concurso para a criação desta peça escultórica, cujas regras e normas serão definidas pelo presente regulamento. A obra de arte, necessariamente, de caráter simbólico, deve evocar a memória histórica desta personagem, mas deve ser contextualizada no presente, olhando para o futuro, numa visão atual, contemporânea e integradora da sociedade atual.

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras a que deve obedecer o concurso para a criação de uma obra de arte pública representativa de D. João, Mestre de Avis e Rei de Portugal, que o Município de Avis decidiu promover, tendo presente o valor simbólico que esta figura representa para a história de Portugal e, em particular, para o concelho de Avis.

2 - O objeto do concurso é a conceção desta obra de arte, para posterior adjudicação de contrato para aquisição de serviços para a sua execução, por ajuste direto adotado ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do CCP na sua atual redação.

Artigo 3.º

Especificações Técnicas

1 - Pretende-se a criação de uma obra escultórica tridimensional com 3 m de altura que constitua uma representação simbólica de evocação e valorização de D. João.

2 - O local de implantação da obra de arte pública será o Passeio do Mestre D. João I, que se situa entre a Rua José António José de Almeida, a norte e a Avenida da Liberdade, a sul, numa área inclinada, entre os dois primeiros lances de escadas que está, atualmente, revestida com pedra de granito, conforme planta do anexo I.

3 - A memória descritiva deverá referir obrigatoriamente o tipo ou os tipos de materiais utilizados, dando-se preferência a materiais resistentes de grande durabilidade temporal, a técnica de construção, o prazo e o custo estimados para a execução da obra.

4 - Quaisquer outros esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidos a ddsc@cm-avis.pt.

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem concorrer todos os artistas plásticos nacionais, mas não são exigidas habilitações específicas.

2 - Os interessados devem concorrer com projetos originais de uma obra escultórica tridimensional que represente a figura referida, adequada à instalação numa área de acesso público com condições de resistência, durabilidade e segurança apropriadas.

3 - Cada artista pode apresentar apenas um projeto artístico.

4 - Estão impedidos de concorrer os membros do Júri, dirigentes ou funcionários da CMA, bem como familiares diretos que, por circunstâncias profissionais ou pessoais, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente concurso.

Artigo 5.º

Exposição dos trabalhos

1 - Todos os trabalhos concorrentes que respeitam as normas do concurso serão objeto de uma exposição em local a designar, mantendo-se nesta fase o anonimato.

2 - Após a exposição pública dos trabalhos admitidos a concurso, será feita a avaliação final por parte do Júri.

Artigo 6.º

Documentos da Candidatura

A candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:

1 - Projeto desenhado e maqueta física volumétrica a escala conveniente à clara perceção da obra proposta.

2 - Memória descritiva da obra, conceito adotado, os materiais utilizados, os métodos construtivos e o modo, prazo e custo de execução da obra.

3 - Currículo do candidato (máximo 2 páginas).

4 - Portefólio atualizado (máximo 5 páginas) ou link para sítio da internet ou blogue do autor.

5 - Declaração do artista/candidato em que autoriza o Município de Avis a utilizar as imagens e maqueta do referido trabalho para publicitação, divulgação e exposição das mesmas.

Artigo 7.º

Entrega dos trabalhos

1 - Todos os elementos dos projetos da obra escultórica, assim como todos os invólucros, serão apresentados de forma a garantir o anonimato dos concorrentes, devendo os trabalhos ser entregues em invólucro fechado, sem qualquer identificação do concorrente.

2 - A figuração nos suportes de qualquer marca, assinatura, rubrica ou qualquer elemento que leve à identificação visível do concorrente será motivo de desclassificação.

3 - As propostas e os elementos referidos no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º deverão ser entregues num volume fechado sem qualquer identificação do concorrente e com menção exterior "Concurso para a criação de uma obra de arte pública no Jardim Passeio do Mestre D. João I" - Projeto, Maqueta e Memória Descritiva.

4 - Conjuntamente com este invólucro existirá outro com as mesmas características onde constará a palavra "Concorrente" e que conterá no interior a identificação do concorrente e os elementos referidos nos números 3, 4 e 5 do artigo 6.º

5 - Os dois invólucros serão encerrados num outro volume exterior, opaco e fechado, com menção exterior "Júri do Concurso para a criação de uma obra de arte pública no Jardim Passeio do Mestre D. João I em Avis".

6 - As candidaturas deverão ser entregues na Câmara Municipal de Avis, Largo Cândido dos Reis, apartado 25, 7480-999 Avis.

Artigo 8.º

Júri

1 - Os trabalhos serão avaliados e selecionados por um Júri constituído por um representante da Câmara Municipal de Avis, um representante da população designado pela Assembleia Municipal de Avis, um representante da Direção Regional da Cultura, um representante da Junta de Freguesia de Avis e um artista plástico convidado da área a concurso.

2 - Compete ao Júri verificar se os trabalhos respeitam todas as normas do concurso e proceder à avaliação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso.

3 - Dos trabalhos entregues o Júri verificará quais respeitam todas as normas a concurso para efeitos de admissão e exclusão.

4 - Dos trabalhos aceites será realizada uma exposição, permitindo que a população possa conhecer e manifestar a sua opinião sobre os trabalhos apresentados.

Artigo 9.º

Processo de seleção

1 - O Júri tem a responsabilidade de selecionar, de entre as candidaturas que respeitam todos os requisitos, o projeto que considere mais original e criativo, que respeite as especificações técnicas e que melhor se adeque ao local de implantação, atribuindo a cada obra apresentada a concurso uma pontuação numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios básicos de apreciação das obras:

a) Valor conceptual e estético de originalidade e criatividade da obra: 0 a 30;

b) Valorização da relação urbana da obra com o local que a acolhe, como referencial da paisagem urbana de vivência e apropriação pela população: 0 a 20;

c) Valorização da componente histórica e cultural da obra: 0 a 20;

d) Votação da população: 0 a 20;

e) Menor custo de construção: 0 a 10.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples não havendo lugar a abstenções.

3 - O Júri elabora um relatório final, assinado por todos os seus membros, no qual justifica as deliberações e as classificações atribuídas a cada candidatura.

4 - O Júri reserva-se o direito de não selecionar nenhum projeto se considerar que nenhuma das obras a concurso corresponde aos critérios referidos, decisão que deverá ser devidamente fundamentada.

Artigo 10.º

Prémio

O artista cujo projeto tenha sido selecionado receberá um prémio no valor de 2500(euro) (dois mil e quinhentos euros). Este valor inclui o acompanhamento na execução da obra, caso de não ser o próprio a executá-la, e a implantação da obra no local.

Artigo 11.º

Divulgação de Resultados

1 - Os resultados do concurso serão publicados no website www.cm-avis.pt.

2 - Todos os artistas candidatos serão notificados para o endereço de correio eletrónico indicado na sua ficha de identificação.

Artigo 12.º

Envio e devolução de trabalhos

1 - Os custos de envio das obras a concurso serão da responsabilidade do artista participante.

2 - Os trabalhos não selecionados poderão ser levantados pelos seus autores na Câmara Municipal de Avis.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões deverão ser expostas, fundamentadas e dirigidas ao Júri do concurso por correio eletrónico para ddsc@cm-avis.pt e serão respondidas, pela mesma via, pela Câmara Municipal de Avis.

Artigo 14.º

Calendário do concurso

Após a publicação deste regulamento o Município de Avis estabelecerá o calendário do concurso, indicando:

a) O prazo final para apresentação das candidaturas a concurso;

b) O prazo para admissão e exclusão dos trabalhos;

c) O prazo para votação da população;

d) O prazo para a exposição dos trabalhos e o local onde decorrerá a mesma;

e) O prazo final de divulgação de resultados do concurso;

f) O prazo para levantamento das obras a concurso não selecionadas.

22 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.

ANEXO I

Área de localização da obra

(ver documento original)

313350471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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