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Aviso (extrato) 10841/2020, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 25 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10841/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 25 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, conjugado com o artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência da deliberação de Câmara Municipal de Gondomar de três de abril do corrente ano, seguido de despacho datado de 07 de julho de 2020, da Exma. Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Aurora Vieira, com delegação de competências, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 25 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, das áreas funcionais infra descritas, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar.

1 - Postos de trabalho:

Ref. A - 10 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - da área funcional da Ciências da Educação e Formação, Ciências Humanas e Sociais, Ciências do Desporto, para exercerem funções afetas ao Departamento da Educação - Licenciatura adequada em Ciências da Educação e Formação ou Ciências Humanas e Sociais ou Ciências do Desporto

Ref. B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - da área funcional de Comunicação, Relações Públicas, Jornalismo, para exercer funções afetas ao Gabinete da Comunicação e Imprensa - Licenciatura em Comunicação ou Relações Públicas ou Jornalismo.

Ref. C - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - da área funcional de Direito, Recursos Humanos e Psicologia, para exercerem funções afetas à Divisão dos Recursos Humanos - Licenciatura em Direito ou Recursos Humanos ou Psicologia;

Ref. D - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Economia, Gestão e Contabilidade para exercerem funções afetas ao Departamento Económico e Financeiro - Licenciatura nas áreas de Economia ou Gestão ou Contabilidade;

Ref. E - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Direito e Solicitadoria, para exercerem funções afetas ao Departamento Jurídico - Licenciatura em Direito ou Solicitadoria;

Ref. F - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Auditoria, para exercer funções afetas ao Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade - Licenciatura em Auditoria;

Ref. G - 1 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Serviço Social, para exercer funções afetas ao Departamento da Coesão Social - Divisão de Desenvolvimento Social - Licenciatura em Serviço Social;

Ref. H - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Educação, Ciência Politica, Administração Pública, Psicologia e Filosofia, para exercerem funções afetas à Divisão de Cidadania e Participação - Licenciatura na área de Educação/Ciência Politica/Administração Pública/Psicologia e Filosofia;

Ref. I - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Ordenamento e Planeamento do território, para exercer funções afetas ao Departamento de Planeamento Estratégico e Equipamento - Licenciatura na área de Ordenamento e Planeamento do território.

1.1 - Habilitações literárias exigidas: as habilitações literárias exigidas são de grau de complexidade funcional 3, não havendo lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

2 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Técnico Superior, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, e outras inerentes às funções/atividades desenvolvidas nas respetivas unidades orgânicas em causa.

3 - Habilitações literárias exigidas: as habilitações literárias exigidas são de grau de complexidade funcional 3, sendo exigida a Licenciatura nas seguintes áreas:

3.1 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

4 - A publicação com o texto integral será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e ocorrerá no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, bem como inserida no site do Município (www.cm-gondomar.pt). As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação na BEP.

9 de julho de 2020. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Aurora Moura Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4185224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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