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Aviso (extrato) 10798/2020, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado de nível inicial na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10798/2020

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado de nível inicial na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente.

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-57-ARH/2020, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Investigador Doutorado de Nível Inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente com vista ao desenvolvimento de trabalhos de modelação numérica e física da qualidade do ar, no Departamento de Ambiente e Ordenamento e no Laboratório Associado CESAM da Universidade de Aveiro. A verba que assegurará a remuneração do Investigador estará alocada ao centro de custos 2.10.300.5.

O aviso integral deste procedimento estará disponível no sito eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-investigador-novos-concursos-e-ofertas.

24 de junho de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

313401517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4183183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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