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Declaração (extrato) 59/2020, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 22 de junho de 2020, a pedido da Câmara Municipal de Sernancelhe, declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 59/2020

Sumário: Torna público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 22 de junho de 2020, a pedido da Câmara Municipal de Sernancelhe, declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas.

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 22 de junho de 2020, a pedido da Câmara Municipal de Sernancelhe, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução da obra de "Implementação da ecovia entre o Caminho da Cheira e a Ponte Pedonal sobre a Ribeira de Ferreirim - Passadiços/Provere", no município de Sernancelhe.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001027-2020, de 3 de junho de 2020, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.013.20/DAJ, daquela Direção-Geral.

6 de julho de 2020. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

(ver documento original)

313374861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4183143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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