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Despacho 19/92, de 3 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79]SUPL, de 03.04.1992, Pág. 3144(10)
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Sumário

O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, AUTORIZA OS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS DE LISBOA E PORTO A SUBDELEGAR EM QUALQUER DIRECTOR DE FINANÇAS AS COMPETENCIAS DELEGADAS PELO SEU DESP.10/92.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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