Despacho 19/92, de 3 de Abril
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79]SUPL, de 03.04.1992, Pág. 3144(10)
- Data: 1992-04-03
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Sumário
O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, AUTORIZA OS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS DE LISBOA E PORTO A SUBDELEGAR EM QUALQUER DIRECTOR DE FINANÇAS AS COMPETENCIAS DELEGADAS PELO SEU DESP.10/92.
Aviso
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