Sumário: Aprovação da delimitação da unidade de execução de área do território integrada na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3.1 - Covelas - para instalação de uma zona empresarial.
Aprovação da delimitação da unidade de execução de área do território integrada na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3.1 - Covelas - para instalação de uma zona empresarial
O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, que a Câmara Municipal da Trofa, na reunião pública de 24/06/2020, aprovou o Relatório de Análise e Ponderação da Discussão Pública e a Delimitação da Unidade de Execução integrada na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 3.1 - Covelas, para a instalação de uma zona empresarial, de acordo com o n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
A aprovação da delimitação desta Unidade de Execução e respetiva documentação, assim como o Relatório de Análise e Ponderação da Discussão Pública, podem ser consultados nas instalações da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, sitas na rua Imaculada Conceição, 4785-684 Trofa, todos os dias úteis, entre as 09:00 e as 17:00 e na página oficial da Câmara Municipal da Trofa, em www.mun-trofa.pt.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como, publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitado na imprensa e na página oficial da Câmara Municipal da Trofa.
3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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