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Aviso (extrato) 10732/2020, de 20 de Julho

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Sumário

Ampliação do Parque Industrial Municipal de Tondela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10732/2020

Sumário: Ampliação do Parque Industrial Municipal de Tondela.

José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que nos termos do n.º 1 do artigo 76 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi deliberado por unanimidade, em reunião ordinária, da Câmara Municipal de Tondela, realizada em dezoito de junho dois mil e vinte, mandar elaborar o Plano de Pormenor, com efeitos registais, para a área de 20 ha, para ampliação do Parque Industrial Municipal de Tondela, fixando-se o prazo de doze meses para a sua elaboração.

19 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Deliberação

Câmara Municipal de Tondela de dezoito de junho de dois mil e vinte

11 - Plano de Pormenor com efeitos registais da ampliação da Zona Industrial Municipal da Adiça

Foi presente uma informação técnica sobre o assunto em epigrafe.

Após a devida análise, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, para a área de 20 ha, identificada na planta de localização à escala 1/25 000 e no levantamento topográfico à escala 1/5 000 (anexos à informação técnica), destinada à ampliação do Parque Industrial de Tondela, para a qual dispõe de cartografia homologada pela Direção Geral do Território, em 2016, fixando-se o prazo de doze meses para a sua elaboração.

Mais deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma, fixar o prazo de vinte dias para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração deste plano.

Deliberou, ainda, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, qualificar este Plano como sujeito a Avaliação Ambiental e solicitar parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental e sobre o alcance da informação a incluir no relatório ambiental, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, dado que este plano implica a requalificação de solo rural em solo urbano e as operações urbanísticas a realizar para sua implementação, deverão estar sujeitas a Avaliação de Impacto Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013 de 15 de junho.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 34 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro conjugado com o n.º 3 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

18 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

613347289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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