Aviso (extrato) n.º 10732/2020
Sumário: Ampliação do Parque Industrial Municipal de Tondela.
José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que nos termos do n.º 1 do artigo 76 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi deliberado por unanimidade, em reunião ordinária, da Câmara Municipal de Tondela, realizada em dezoito de junho dois mil e vinte, mandar elaborar o Plano de Pormenor, com efeitos registais, para a área de 20 ha, para ampliação do Parque Industrial Municipal de Tondela, fixando-se o prazo de doze meses para a sua elaboração.
19 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
Deliberação
Câmara Municipal de Tondela de dezoito de junho de dois mil e vinte
11 - Plano de Pormenor com efeitos registais da ampliação da Zona Industrial Municipal da Adiça
Foi presente uma informação técnica sobre o assunto em epigrafe.
Após a devida análise, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, para a área de 20 ha, identificada na planta de localização à escala 1/25 000 e no levantamento topográfico à escala 1/5 000 (anexos à informação técnica), destinada à ampliação do Parque Industrial de Tondela, para a qual dispõe de cartografia homologada pela Direção Geral do Território, em 2016, fixando-se o prazo de doze meses para a sua elaboração.
Mais deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma, fixar o prazo de vinte dias para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração deste plano.
Deliberou, ainda, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, qualificar este Plano como sujeito a Avaliação Ambiental e solicitar parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental e sobre o alcance da informação a incluir no relatório ambiental, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, dado que este plano implica a requalificação de solo rural em solo urbano e as operações urbanísticas a realizar para sua implementação, deverão estar sujeitas a Avaliação de Impacto Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013 de 15 de junho.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 34 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro conjugado com o n.º 3 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
18 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
613347289