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Aviso 10711/2020, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 10711/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, Vila Nova de Gaia.

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, Vila Nova de Gaia

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas simultaneamente em suporte de papel e em suporte digital, mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente - Vila Nova de Gaia (http://www.aegaianascente.pt) e/ou nos serviços administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Gaia Nascente, Rua do Freixieiro, s/n, 4430-419 Vila Nova de Gaia, ou remedas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do documento de identificação e validade, número de identificação fiscal de contribuinte, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações académicas, habilitação profissional, situação profissional, tempo de serviço e escalão;

c) Habilitação para o exercício da função a que se candidata;

d) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;

e) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 25 páginas escritas em Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício da função de Diretor, se aplicável;

e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Fotocópia de documento comprovativo da habilitação profissional;

g) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

h) Fotocópia do Documento de Identificação e do Número de Identificação Fiscal;

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

2.5 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f), g), h) do ponto 2.2, devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "documentos";

b) O documento constante da alínea b) do ponto 2.2, deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "projeto de intervenção";

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do ponto 2.2 devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) do ponto 2.5 devem ser inseridos num terceiro envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral, com a seguinte inscrição no exterior:

"Procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente - Nome do candidato".

3 - As candidaturas serão apreciadas pela comissão eleitoral do Conselho Geral, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

4 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo e exarando despacho fundamentado.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aegaianascente.pt), encontra-se para consulta o Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.

26 de junho de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Flora Maria Pereira da Silva Castanheira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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