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Aviso (extrato) 10496/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10496/2020

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras.

Em conformidade com o disposto na alínea b), artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20/06, na sua atual redação, conjugado com a alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12/09, encontrando-se reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, do anexo à Lei 35/2014 de 20/06, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28/12, determinei, por meu despacho de 30/01/2020 a consolidação da situação de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 01/02/2020 (inclusive) dos seguintes trabalhadores:

Ana Paula Bartolomeu Canhoto, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, 2.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única;

Célia Cristina Casaca Violante, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, 2.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única;

Francisco Artur Farinha Agostinho, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, 2.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única.

18 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.

313320769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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