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Aviso (extrato) 10494/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior (direito)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10494/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior (direito).

Na sequência do deliberado, em 02/03/2020, pela Câmara Municipal de Almada e do despacho que proferi em 16/03/2020, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, Procedimento Concursal Comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no Departamento Juridico da Secretaria Geral, de 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Direito),dos quais 2 (dois)para a Divisão de Apoio Juridico e Contencioso e 1 (um)para a Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais.

A caracterização do posto de trabalho corresponde à constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20-06 na sua atual redação, e à execução especificamente das seguintes atividades:

a) No âmbito do apoio jurídico e contencioso - Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos jurídicos sobre matérias de relevância municipal, bem como prestar apoio jurídico e consultadoria jurídica aos serviços municipais e órgãos municipais, quando solicitado; Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, no âmbito do seu funcionamento e quando estas venham a ser chamadas para intervir e ou participar em processos legislativos ou regulamentares; Diligenciar pelo patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte; Colaborar e assessorar juridicamente na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal e outros; Análise e recolha de legislação e jurisprudência com impacto na atividade municipal; Garantir a instrução de procedimentos de natureza disciplinar e/ou de responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais.

b) No âmbito da fiscalização, contraordenações e execuções fiscais - Análise prévia de documentos das entidades fiscalizadoras e policiais sobre a viabilidade de instauração de processos contraordenacionais; Articulação com os Serviços de Fiscalização Municipal e demais entidades fiscalizadoras administrativas e policiais; Elaboração de modelos e peças processuais; Instrução de processos de contraordenação; Elaboração de informações jurídicas sobre legislação e jurisprudência relevantes em matéria de contraordenações, de fiscalização municipal e de execução fiscal; Colaboração na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal; Elaboração de pareceres jurídicos com vista à instrução e tomada de decisão nos processos de fiscalização nas áreas de urbanismo; exercício de atividades económicas, nomeadamente comércio, serviços e restauração; licenciamento de estabelecimentos comerciais, restauração e bebidas, serviços e outros; ambiente, limpeza urbana, detenção de animais de companhia; ruído; publicidade e ocupação de espaço público; instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados; licenciamento e fiscalização de atividades diversas; as novas matérias municipais resultantes das transferências de competências para as autarquias; Análise de peças processuais e elaboração de proposta de resposta às mesmas; Elaboração de propostas de resposta a notificações de entidades públicas; Elaboração de participações a entidades públicas; Análise, informação, proposta de atuação e resposta no âmbito das reclamações e oposições deduzidas nos processos de execução fiscal; Elaboração de minutas a utilizar no âmbito dos processos de execução fiscal.

Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito, considerando-se como fator preferencial também a titularidade da cédula profissional de advogado(a).

O aviso integral será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP).

02/07/2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almada, João Luís Serrenho Frazão Couvaneiro.

313369686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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