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Regulamento 579/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Regulamento do Programa «Okupa Jovens Santa Joana»

Texto do documento

Regulamento 579/2020

Sumário: Regulamento do Programa «Okupa Jovens Santa Joana».

Regulamento do Programa "Okupa Jovens Santa Joana"

Nota justificativa

O projeto do Programa "Okupa Jovens Santa Joana" foi sujeito a audição dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através da publicação do Edital 225/2020, na Série II do Diário da República n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de demais publicação, nos termos legais.

Não tendo esta autarquia recebido quaisquer contributos externos, o respetivo Regulamento seguiu/seguirá a inerente tramitação até à sua eficácia.

Preâmbulo

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribui às autarquias locais competências no domínio das atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia. Neste pressuposto e reconhecendo que a participação em atividades/experiências de âmbito local proporciona benefícios na formação pessoal dos nossos jovens, contribuindo para o desenvolvimento de diversas competências, a Junta de Freguesia de Santa Joana cria o programa "Okupa Jovens Santa Joana" com o objetivo de promover a ocupação dos tempos livres dos jovens residentes na nossa freguesia e com idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos.

O presente Regulamento resulta da necessidade de se estabelecerem regras conducentes à autovinculação prévia exigida para a concretização do seguinte programa.

Os apoios a conceder pela autarquia não têm como finalidade garantir a subsistência ou a empregabilidade dos jovens inseridos no programa, mas apenas incentivar a sua participação nas ações/projetos de interesse relevante para a Freguesia, e cumulativamente, proporcionar a ocupação dos tempos livres desses jovens.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, é apresentado o Regulamento do Programa "Okupa Jovens Santa Joana" da Freguesia de Santa Joana.

Aprovado em reunião do órgão executivo a 21 de janeiro de 2020.

Aprovado em reunião do órgão deliberativo a 20 de junho de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O Programa "Okupa Jovens Santa Joana" visa proporcionar aos jovens residentes na Freguesia de Santa Joana experiências em contexto de aprendizagem não formal ou em contexto ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências e contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável.

Artigo 2.º

Áreas de Atividades

O presente programa tem duas tipologias de programa definidos:

a) Apoio aos Campos de Férias - com o objetivo de apoiar o desenvolvimento dos espaços de Ocupação dos Tempos Livres, nos períodos de pausas letivas do Carnaval, Páscoa, verão e Natal.

b) Apoio às Atividades da Freguesia - com o intuito de apoiar as atividades promovidas por esta autarquia ou realizadas em parceria com as associações/entidades da freguesia.

Artigo 3.º

Princípio da complementaridade

Os jovens participantes não podem desempenhar tarefas de cariz predominantemente administrativo nem outras habitualmente exercidas por funcionários ou profissionais afetos a esta Junta de Freguesia.

CAPÍTULO II

Inscrição, seleção e duração

Artigo 4.º

Inscrição e Seleção

1 - Podem participar no programa "Okupa Jovens Santa Joana" os jovens residentes na freguesia, com idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos (inclusive);

2 - A inscrição dos jovens é feita mediante preenchimento de formulário eletrónico de candidatura (disponível no website da autarquia);

3 - As inscrições serão - regra geral - consideradas por ordem de entrada;

4 - A seleção dos inscritos é da responsabilidade do Órgão Executivo da Junta de Freguesia, sendo que no caso do Apoio aos Campos de Férias será obrigatório o agendamento de entrevista de seleção;

5 - Os jovens serão, subsequentemente, distribuídos pelas várias atividades, turnos, localização e horários, de acordo com os critérios de participação, colocação preferencial (se aplicável), as suas preferências, e a sua disponibilidade;

6 - A participação dos jovens, entre os 15 e os 17 anos (inclusive), encontra-se condicionada à autorização do respetivo representante legal;

Artigo 5.º

Duração e Limites

1 - A participação de cada jovem nos projetos é limitada ao mínimo de 2 horas e ao máximo de 6 horas diárias;

2 - A participação de cada jovem é limitada ao máximo de 400 horas por projeto.

CAPÍTULO III

Apoios

Artigo 6.º

Apoio aos jovens participantes

1 - Os jovens participantes têm direito a uma bolsa, de montante a definir pelo Órgão Executivo da Junta Freguesia para cada projeto, sendo que a bolsa horária nunca poderá ter um valor inferior a 2,50(euro) (dois euros e cinquenta cêntimos) por hora.

2 - Os jovens participantes têm, ainda direito a:

a) Seguro de acidentes pessoais, assegurado pela Junta de Freguesia;

b) Certificado de participação a emitir pela Junta de Freguesia;

3 - Por entendimento do Órgão Executivo da Junta de Freguesia, os jovens participantes poderão ainda ter fardamento individual e acesso a sessões de formação específica, sendo em caso afirmativo, de uso e participação obrigatórias;

4 - As bolsas a atribuir pela Junta de Freguesia, são pagas através de transferências bancárias, no prazo de trinta dias após a verificação do mapa de assiduidade;

5 - O incumprimento do dever de assiduidade superior a 20 % do total do período acordado, seguido ou interpolado, implica a anulação da participação e o não pagamento da bolsa aos jovens participantes.

Artigo 7.º

Deveres dos promotores

Constituem deveres dos promotores do projeto, nomeadamente ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia:

a) Proceder ao cumprimento do presente regulamento e esclarecer e decidir sobre eventuais omissões do mesmo;

b) Acompanhar os jovens participantes na execução de tarefas e nos projetos;

c) Processar as bolsas aos jovens participantes de acordo com o montante estipulado;

d) Emitir o certificado de participação aos jovens, o qual deve identificar o projeto, a área de intervenção, as tarefas desenvolvidas, o promotor ou promotores, e o período de ocupação.

Artigo 8.º

Deveres dos jovens participantes

Constituem deveres dos jovens participantes:

a) A assiduidade;

b) O cumprimento dos horários e das orientações definidas pelo promotor, no quadro das atividades previstas no projeto;

c) A aceitação das demais condições previstas no presente Regulamento ou as definidas, previamente, pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 9.º

Interpretação e casos omissos

A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado em Edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia de Santa Joana e no site institucional da autarquia (www.jf-santajoana.com).

20 de junho de 2020. - O Presidente, Victor Manuel Marques de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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