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Regulamento 577/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Regulamento Espaço Briosos Alvalade

Texto do documento

Regulamento 577/2020

Sumário: Regulamento Espaço Briosos Alvalade.

Regulamento Espaço Briosos Alvalade

No uso da competência prevista na Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 8 de junho de 2020 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 26 de junho de 2020, foi aprovado o Regulamento Espaço Briosos Alvalade, que a seguir se transcreve:

Preâmbulo

O Espaço Briosos Alvalade (EBA), nasce da união de dois antigos projetos existentes na freguesia de Alvalade: o projeto Briosos que, desde 1999, tinha como objetivo proporcionar à população sénior da anterior freguesia de São João de Brito um envelhecimento ativo e dinâmico, com qualidade (o seu fundador e dinamizador, Luís Aires, descrevia os membros do grupo como "guardiões de valores, conhecimentos e sentimentos exemplares, de grande modéstia e discrição"); e o projeto Espaço Sénior, criado em 2012, integrado no Programa de Envelhecimento Ativo e Saudável, que se consolidou como um espaço de aprendizagem dinâmica e afetiva, não formal, no seio de uma estrutura organizada, onde as pessoas podiam partilhar os seus conhecimentos e vivências, adquirir mais competências e experienciar novas atividades. Envelhecer com qualidade, prolongando a autonomia e independência eram os pilares do projeto.

O EBA privilegia a qualidade de vida e valorização pessoal e social dos fregueses de idade maior de Alvalade, a participação ativa e a aquisição de novos conhecimentos, numa aprendizagem contínua e troca de experiências de convívio salutar.

Mais do que nunca o EBA nasce, para unir e reconstruir vidas e histórias que há muito se tocavam e dinamizavam na freguesia.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a gestão, organização e funcionamento do Espaço Briosos Alvalade, doravante designado de EBA, e das respetivas atividades.

Artigo 2.º

Elegibilidade

São elegíveis como utilizadores do EBA, cidadãos com mais de 55 anos (inclusive), recenseados na Freguesia de Alvalade ou de idade inferior, em comprovada situação de isolamento social e/ou carências pessoais/sociais referenciados pelo serviço dos Direitos Sociais da Junta de Freguesia de Alvalade.

CAPÍTULO I

Normas de utilização das instalações

Artigo 3.º

Instalações

1 - O EBA compõe-se de cinco salas de formação e um auditório.

2 - As instalações do EBA podem ser cedidas nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Alvalade (RAAFA).

Artigo 4.º

Finalidades de utilização

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, as instalações do EBA serão utilizadas com vista ao desenvolvimento das atividades promovidas pela Junta de Freguesia de Alvalade, designadamente:

a) Aulas multidisciplinares, orientadas por profissionais qualificados;

b) Sessões, ateliers, conferências, workshops que promovam a dimensão cultural, de aprendizagem, conhecimento e desenvolvimento físico e psicológico;

c) Atividades de promoção de saúde e hábitos de vida saudáveis;

d) Outras atividades socioculturais.

Artigo 5.º

Deveres dos utilizadores

1 - Incumbe aos utilizadores das instalações do Espaço Briosos Alvalade, nomeadamente:

a) Cumprir o regulamento;

b) Promover o bom ambiente de aprendizagem e convívio;

c) Defender e zelar pelos recursos físicos disponibilizados.

2 - Incumbe à Junta de Freguesia de Alvalade, nomeadamente:

a) A dinamização e acompanhamento das atividades programadas e descritas no artigo 4.º;

b) Garantir seguro de acidentes pessoais a todos os utentes;

Artigo 6.º

Critérios de frequência

1 - Constituem critérios de frequência no EBA:

a) Ser recenseado na freguesia de Alvalade;

b) Ter mais de 55 anos (inclusive), com exceção das situações descritas no artigo 2.º;

c) Concordar e respeitar os princípios e regulamento do EBA;

d) Efetuar a devida inscrição e aguardar vaga nas atividades selecionadas.

2 - Para abertura de uma turma/atividade é exigido um número mínimo de cinco alunos.

Artigo 7.º

Inscrição, renovação e desistência

1 - A inscrição e renovação efetuam-se diretamente nos Polos de Atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade ou no Espaço Briosos Alvalade com apresentação do documento de identificação (ou documento equivalente).

2 - Em caso de desistência, a mesma, deve ser comunicada preferencialmente através dos seguintes e-mails geral@jf-alvalade.pt ou espaco.briosos.alvalade@jf-alvalade.pt ou presencialmente nos Polos de Atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade.

CAPÍTULO II

Gestão

Artigo 8.º

Gestão

1 - Todas as decisões ordinárias de gestão atinentes ao regular funcionamento do EBA incumbem ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, responsável pelo pelouro da Cultura e Comunicação, após avaliação do Serviço de Cultura e Comunicação.

2 - São decisões ordinárias as necessárias à conceção e implementação de um programa de atividades para o EBA e ao seu regular funcionamento, que não estejam, por imperativo legal, atribuídas a outro órgão da Freguesia.

3 - A Junta de Freguesia de Alvalade reserva-se o direito de interromper o funcionamento do EBA quando ocorra motivo de força maior, devendo comunicá-lo aos respetivos utilizadores com a maior antecedência possível.

Artigo 9.º

Divulgação

Todas as informações referentes ao Espaço Briosos Alvalade serão divulgadas nos canais próprios da Junta de Freguesia de Alvalade.

Artigo 10.º

Responsabilidades

1 - A Junta de Freguesia de Alvalade não responde por quaisquer objetos ou valores perdidos no interior ou exterior circundante das instalações do EBA.

2 - Os utilizadores do EBA indemnizarão a Freguesia de Alvalade pelos danos que resultem do incumprimento culposo, ainda que meramente negligente, das presentes normas de utilização.

Capítulo III

Visitas e passeios

Artigo 11.º

Requisitos de participação

1 - Podem participar nas visitas e passeios organizados no contexto do EBA todos os recenseados na Freguesia de Alvalade, com mais de 55 anos (inclusive), cujo estado de saúde lhes permita usufruir e acompanhar as atividades previstas.

2 - São, ainda, elegíveis todos os recenseados na Freguesia de Alvalade, quando em comprovada situação de isolamento social ou carência referenciada pelo serviço dos Direitos Sociais.

3 - O número de vagas é o definido de acordo com os meios logísticos afetos à respetiva visita e passeio.

Artigo 12.º

Inscrições e desistência

1 - A inscrição nas visitas e passeios efetua-se presencialmente nos polos de atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade, mediante apresentação de documento identificativo (ou equivalente) ou online, em casos específicos e devidamente divulgados.

2 - A inscrição deverá ser efetuada no calendário previamente anunciado e será registada por ordem de chegada.

3 - A inscrição é individual, excetuando-se os casais ou pais e filhos (situações especiais de referenciação), caso em que um dos membros poderá proceder à inscrição do outro/a.

4 - São suplentes todos os inscritos que excedam as vagas disponíveis, tendo em conta a ordem de entrada das inscrições.

5 - Os suplentes serão contactados mediante a ordem de inscrição, caso se verifique possibilidade de participação.

6 - A vaga será confirmada em inscrição pelos serviços, telefonicamente ou por e-mail.

7 - A desistência deverá ser comunicada preferencialmente por via eletrónica para o endereço geral@jf-alvalade.pt e/ou espaco.briosos.alvalade@jf-alvalade.pt ou telefonicamente para os serviços de atendimento da Junta de Freguesia.

Capítulo IV

Omissões e entrada em vigor

Artigo 13.º

Omissões

Os casos omissos serão decididos pela Junta de Freguesia de Alvalade, sob proposta do Vogal com o pelouro do serviço de cultura e comunicação.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.

2 - O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Alvalade.

2 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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