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Aviso 10450/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Discussão pública - nova estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), na freguesia de Águas Santas e Moure, concelho da Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso 10450/2020

Sumário: Discussão pública - nova estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), na freguesia de Águas Santas e Moure, concelho da Póvoa de Lanhoso.

Discussão pública - Nova estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), na freguesia de Águas Santas e Moure, concelho da Póvoa de Lanhoso

Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, que, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 01 de junho de 2020, aprovar por unanimidade, a proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal para reconhecimento público estratégico para criação de nova estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), na freguesia de Águas Santas e Moure, concelho da Póvoa de Lanhoso.

Em cumprimento da proposta aprovada, determina-se a abertura do período de discussão pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de trinta dias, contados, a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta aprovada estará disponível, nas horas de expediente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e no sítio do Município (www.povoadelanhoso.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara.

30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

313356182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172777.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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